Aluguel: direitos e deveres do inquilino

A Lei do Inquilinato equilibra o jogo: reajuste só anual, reparos estruturais por conta do dono e multa proporcional se você sair antes. Conheça suas cartas.

Aluguel e encargos: o que pode ser cobrado

Reajuste apenas anual, pelo índice do contrato (IGP-M ou IPCA — negociável). Do inquilino: aluguel, consumo (água, luz, gás), IPTU e condomínio se pactuados — mas só as despesas ordinárias do condomínio; as extraordinárias (obras estruturais, fundo de reserva para benfeitorias) são do proprietário, mesmo que o boleto venha misturado. Conferir a ata do condomínio recupera cobranças indevidas.

Reparos: de quem é cada conserto

Regra prática: problemas estruturais e anteriores (telhado, infiltração, instalações, vícios ocultos) são do proprietário; manutenção do uso cotidiano (lâmpadas, desgaste de torneiras, pintura pelo uso) é do inquilino. A vistoria de entrada detalhada — com fotos — é o documento que evita pagar na saída pelo que já estava estragado.

Saindo antes do prazo: a multa proporcional

A multa por devolução antecipada deve ser proporcional ao período restante (art. 4º): contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis, cumpridos 20 meses, gera multa de apenas 1/3 dela. Isenção total: transferência de trabalho para outra localidade, avisando com 30 dias. Após o prazo do contrato (prorrogação indeterminada), sai-se sem multa com aviso de 30 dias.

Garantias e devolução

A caução é limitada a 3 aluguéis, devolvida com correção ao final — retenções exigem prova de danos além do desgaste natural. O locador não pode exigir duas garantias (caução + fiador, por exemplo): é contravenção. Na devolução, exija a vistoria de saída comparada à de entrada e o termo de quitação das chaves — a data da entrega encerra a contagem do aluguel.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O dono quer o imóvel de volta no meio do contrato. Pode?
Durante o prazo determinado, não (salvo exceções legais estritas). Vencido o contrato, a denúncia vazia exige notificação com 30 dias. Pressões fora disso são resistíveis.
Posso reter aluguel para abater um conserto urgente?
Somente com autorização ou previsão contratual — o desconto unilateral gera risco de despejo por inadimplência. O caminho: notificar, documentar orçamentos e, na inércia, consignar ou acionar judicialmente.
Meu fiador quer sair da fiança. Ele consegue?
Na prorrogação por prazo indeterminado, o fiador pode se exonerar notificando (responde por 120 dias após). O locador pode então exigir nova garantia — tema do nosso artigo sobre fiadores.
Atrasei o aluguel. Posso ser despejado direto?
O despejo exige ação judicial — e o inquilino pode purgar a mora (pagar tudo) evitando a saída, em regra uma vez a cada 24 meses. Liminares existem em hipóteses específicas: leia nosso artigo sobre despejo.

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