Aluguel e encargos: o que pode ser cobrado
Reajuste apenas anual, pelo índice do contrato (IGP-M ou IPCA — negociável). Do inquilino: aluguel, consumo (água, luz, gás), IPTU e condomínio se pactuados — mas só as despesas ordinárias do condomínio; as extraordinárias (obras estruturais, fundo de reserva para benfeitorias) são do proprietário, mesmo que o boleto venha misturado. Conferir a ata do condomínio recupera cobranças indevidas.
Reparos: de quem é cada conserto
Regra prática: problemas estruturais e anteriores (telhado, infiltração, instalações, vícios ocultos) são do proprietário; manutenção do uso cotidiano (lâmpadas, desgaste de torneiras, pintura pelo uso) é do inquilino. A vistoria de entrada detalhada — com fotos — é o documento que evita pagar na saída pelo que já estava estragado.
Saindo antes do prazo: a multa proporcional
A multa por devolução antecipada deve ser proporcional ao período restante (art. 4º): contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis, cumpridos 20 meses, gera multa de apenas 1/3 dela. Isenção total: transferência de trabalho para outra localidade, avisando com 30 dias. Após o prazo do contrato (prorrogação indeterminada), sai-se sem multa com aviso de 30 dias.
Garantias e devolução
A caução é limitada a 3 aluguéis, devolvida com correção ao final — retenções exigem prova de danos além do desgaste natural. O locador não pode exigir duas garantias (caução + fiador, por exemplo): é contravenção. Na devolução, exija a vistoria de saída comparada à de entrada e o termo de quitação das chaves — a data da entrega encerra a contagem do aluguel.
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