Despejo: como funciona e prazos

Para o locador, o despejo é o caminho legal de retomada; para o inquilino, há defesas e a chance de purgar a mora. Veja o rito e os prazos reais dos dois lados.

As hipóteses de despejo

As mais comuns: falta de pagamento (a campeã), fim do prazo contratual sem desocupação (denúncia vazia na prorrogação, com notificação prévia), infração contratual (sublocação proibida, uso diverso), necessidade de reparos urgentes e pedido para uso próprio nas hipóteses legais. Cada uma tem requisitos e ritos próprios — o enquadramento errado atrasa meses.

A liminar de 15 dias

A Lei do Inquilinato prevê liminar de desocupação em 15 dias, sem ouvir o inquilino, em situações como: falta de pagamento sem garantia no contrato (mediante caução de 3 aluguéis pelo autor), fim de contrato de temporada, e denúncia vazia com notificação regular. Onde cabe liminar, a retomada sai em semanas — instrumento poderoso e subutilizado.

A purga da mora: a carta do inquilino

No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode evitar a rescisão pagando tudo (aluguéis, encargos, multas, custas e honorários) no prazo de 15 dias da citação — direito exercitável, em regra, uma vez a cada 24 meses. Para o locador, o cálculo completo e correto no início do processo garante que a purga não saia barata demais.

Tempos reais e a cobrança junto

Com liminar: desocupação em semanas. Sem: sentença entre 6 e 12 meses, mais o prazo de desocupação voluntária (em regra 30 dias) e o despejo forçado se necessário. A ação pode cumular a cobrança dos aluguéis e encargos — executando inquilino e fiador nos mesmos autos. Locadores organizados (contrato escrito, garantia, planilha) percorrem tudo mais rápido.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Posso cortar água e luz ou trocar a fechadura do inadimplente?
Jamais — o despejo é exclusivamente judicial. 'Justiça com as próprias mãos' gera indenização ao inquilino e até crime. O caminho rápido legal é a liminar.
Sou inquilino citado em despejo. Quanto tempo tenho?
15 dias para defesa e/ou purga da mora (pagamento integral). Após sentença de despejo, o prazo de saída costuma ser de 30 dias. Cada fase tem estratégia própria — não deixe correr à revelia.
O fiador também é despejado?
O fiador não mora, mas responde pela dívida na cumulação de cobrança — e seus bens (com exceções) garantem a execução, inclusive o imóvel próprio na fiança locatícia (exceção legal ao bem de família).
Inquilino saiu devendo e deixou o imóvel destruído. E agora?
Cobram-se aluguéis + danos (com base na vistoria comparativa) por execução ou ação própria contra inquilino e fiador. Fotos e orçamentos rápidos preservam a prova.

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