Os prazos principais
O mapa da prescrição:
- 5 anos: dívidas líquidas de contrato (cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, mensalidades escolares, contas de consumo, honorários)
- 3 anos: aluguéis, e a pretensão de reparação civil (indenizações)
- Cheque: 6 meses de execução após o prazo de apresentação (30/60 dias) — depois, ações cambiais e monitória com prazos próprios (até 5 anos)
- Nota promissória: 3 anos da execução + monitória em 5
- 10 anos: casos sem prazo específico (regra geral residual)
Interrupções: quando o relógio zera
A contagem reinicia com: protesto do título, citação em ação judicial, e qualquer ato inequívoco de reconhecimento pelo devedor — renegociar, pagar parcela, pedir prazo por escrito. Cuidado clássico: aceitar 'acordo imperdível' de dívida velha pode ressuscitar juridicamente o débito. Analise antes de assinar ou pagar qualquer valor.
Prescrita x caduca: nome limpo em 5 anos
A negativação (SPC/Serasa) dura no máximo 5 anos da dívida vencida — sai mesmo que a dívida 'exista'. Prescrita a dívida, ela vira obrigação natural: não pode ser cobrada judicialmente, não pode negativar, mas o pagamento espontâneo não gera devolução. Cobranças judiciais de dívida prescrita se derrubam com a exceção de prescrição — inclusive de ofício pelo juiz.
Para credores: não deixe prescrever
O outro lado da moeda: quem tem a receber precisa agir dentro dos prazos — protestar (interrompe e pressiona), obter confissões assinadas (renova título e prazo) e ajuizar antes do fim. Nossa rotina de cobrança empresarial monitora exatamente esses relógios.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.