A infração administrativa (qualquer quantidade)
Dirigir sob influência de álcool, em qualquer medida detectada, é infração gravíssima: multa multiplicada por dez (valor superior a R$ 2.900), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Aqui não importa o quanto: tolerância zero.
Quando vira crime (art. 306 do CTB)
O crime se configura com concentração igual ou superior a 0,3 mg/L no bafômetro (ou 6 dg/L no sangue) ou com sinais de alteração da capacidade psicomotora atestados por outros meios (vídeo, testemunhas, exame clínico). Pena: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.
Posso recusar o bafômetro?
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si — a recusa não é crime. Mas ela tem preço: gera a mesma infração administrativa gravíssima (multa e suspensão da CNH). E o crime ainda pode ser provado por outros meios, como o exame clínico e imagens. A recusa protege apenas contra a prova do etilômetro, não contra tudo.
Acidente com vítima: o cenário muda
Havendo lesão ou morte na direção sob embriaguez, aplicam-se penas muito mais graves: lesão corporal na direção com álcool tem reclusão de 2 a 5 anos, e homicídio na direção sob influência, de 5 a 8 anos — sem falar na discussão sobre dolo eventual em casos extremos, que pode levar o caso ao Tribunal do Júri.
Como o advogado pode ajudar
A defesa examina a legalidade da abordagem, a aferição e calibração do etilômetro, a margem de erro aplicada, a validade dos sinais descritos e busca, quando cabível, a suspensão condicional do processo ou o ANPP. Na esfera administrativa, acompanha o processo de suspensão da CNH — são duas frentes independentes que exigem atenção simultânea.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.