Embriaguez ao volante: crime ou infração?

Beber e dirigir pode custar multa, CNH e até prisão — mas há diferenças importantes entre a infração e o crime. Entenda as duas esferas.

A infração administrativa (qualquer quantidade)

Dirigir sob influência de álcool, em qualquer medida detectada, é infração gravíssima: multa multiplicada por dez (valor superior a R$ 2.900), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Aqui não importa o quanto: tolerância zero.

Quando vira crime (art. 306 do CTB)

O crime se configura com concentração igual ou superior a 0,3 mg/L no bafômetro (ou 6 dg/L no sangue) ou com sinais de alteração da capacidade psicomotora atestados por outros meios (vídeo, testemunhas, exame clínico). Pena: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.

Posso recusar o bafômetro?

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si — a recusa não é crime. Mas ela tem preço: gera a mesma infração administrativa gravíssima (multa e suspensão da CNH). E o crime ainda pode ser provado por outros meios, como o exame clínico e imagens. A recusa protege apenas contra a prova do etilômetro, não contra tudo.

Acidente com vítima: o cenário muda

Havendo lesão ou morte na direção sob embriaguez, aplicam-se penas muito mais graves: lesão corporal na direção com álcool tem reclusão de 2 a 5 anos, e homicídio na direção sob influência, de 5 a 8 anos — sem falar na discussão sobre dolo eventual em casos extremos, que pode levar o caso ao Tribunal do Júri.

Como o advogado pode ajudar

A defesa examina a legalidade da abordagem, a aferição e calibração do etilômetro, a margem de erro aplicada, a validade dos sinais descritos e busca, quando cabível, a suspensão condicional do processo ou o ANPP. Na esfera administrativa, acompanha o processo de suspensão da CNH — são duas frentes independentes que exigem atenção simultânea.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Fui parado na blitz e soprei 0,15 mg/L. Cometi crime?
Abaixo de 0,3 mg/L não há o crime do art. 306, mas há a infração administrativa (qualquer quantidade): multa de ~R$ 2.900 e suspensão da CNH por 12 meses.
Recusei o teste e fui multado. Podem fazer isso?
Sim. A recusa gera, por si, a infração gravíssima com multa e suspensão — previsão do art. 165-A do CTB, validada pelos tribunais. O que a recusa evita é apenas a prova do etilômetro para o crime.
Primeira vez dá cadeia?
Dificilmente há prisão em regime fechado para réu primário no art. 306: são comuns a suspensão condicional do processo, o ANPP e penas alternativas. Cada caso, porém, tem suas circunstâncias.
Quando recupero minha CNH?
Após cumprir o prazo de suspensão e o curso de reciclagem. Na esfera criminal, a suspensão imposta na condenação tem prazo próprio (2 meses a 5 anos), somando-se à administrativa.

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