As três alíquotas do facultativo
Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir como facultativo: 20% sobre valor entre o mínimo e o teto (conta para tudo, inclusive tempo/transições); 11% do mínimo (plano simplificado — aposenta por idade no valor mínimo); e 5% do mínimo — exclusivo da dona/dono de casa de família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico e renda familiar de até 2 salários mínimos.
A pegadinha dos 5%: a validação
As competências de 5% só valem se os requisitos existiam em cada mês pago: CadÚnico atualizado (renovado a cada 2 anos), renda no limite e ausência de renda própria. O INSS valida (ou glosa) esses recolhimentos na hora do benefício — e a glosa em série é a tragédia clássica. A conferência periódica da validação evita descobrir aos 62 que anos de guias não valeram.
O que a facultativa alcança
Com as carências: aposentadoria por idade (62 anos, 15 de contribuição), auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes. O plano de 20%, mais caro, agrega tempo pleno — relevante para quem teve carreira antes e quer fechar transição. Complementações entre alíquotas (5→11→20) são possíveis pagando a diferença.
Estratégia de família
Segurar a contribuição da esposa/marido do lar é planejamento familiar: garante aposentadoria própria (independência que pensão nenhuma substitui), cobertura por incapacidade e pensão aos filhos. O custo mensal dos 5% é menor que um lanche — o retorno é um benefício vitalício.
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