Os requisitos de hoje
Regra permanente pós-reforma: 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição (homens filiados após a reforma precisarão de 20). Quem já contribuía antes de 13/11/2019 segue a transição, que consolidou a idade da mulher em 62 anos em 2023. Trabalhadores rurais mantêm redução: 60 (homem) e 55 (mulher).
Quanto se recebe
O cálculo atual: média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, aplicando-se 60% + 2% por ano que exceder 20 de contribuição (homens) ou 15 (mulheres). Exemplo: mulher com 25 anos de contribuição recebe 80% da média. Nunca abaixo do salário mínimo — e cada ano a mais de contribuição sobe o percentual, o que torna o momento do pedido uma decisão financeira.
O que costuma faltar (e como completar)
Carência travada é o drama clássico: vínculos antigos fora do CNIS, carnês extraviados, períodos rurais e de serviço militar não computados. Tudo isso é recuperável com prova documental — e pode ser a diferença entre negar e conceder, ou entre 60% e 80% da média. A revisão do CNIS antes do pedido é obrigatória.
Como o advogado pode ajudar
Simulamos o benefício em todas as regras aplicáveis, corrigimos o CNIS, recuperamos períodos esquecidos e definimos a data ótima do requerimento. Depois da concessão, auditamos o cálculo — concessões com valor menor que o devido são revisáveis em até 10 anos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.