Aposentadoria por idade: regras atuais

É a aposentadoria mais comum do país — e a mais concedida com valor errado. Veja as regras de idade, carência e o cálculo atual.

Os requisitos de hoje

Regra permanente pós-reforma: 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição (homens filiados após a reforma precisarão de 20). Quem já contribuía antes de 13/11/2019 segue a transição, que consolidou a idade da mulher em 62 anos em 2023. Trabalhadores rurais mantêm redução: 60 (homem) e 55 (mulher).

Quanto se recebe

O cálculo atual: média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, aplicando-se 60% + 2% por ano que exceder 20 de contribuição (homens) ou 15 (mulheres). Exemplo: mulher com 25 anos de contribuição recebe 80% da média. Nunca abaixo do salário mínimo — e cada ano a mais de contribuição sobe o percentual, o que torna o momento do pedido uma decisão financeira.

O que costuma faltar (e como completar)

Carência travada é o drama clássico: vínculos antigos fora do CNIS, carnês extraviados, períodos rurais e de serviço militar não computados. Tudo isso é recuperável com prova documental — e pode ser a diferença entre negar e conceder, ou entre 60% e 80% da média. A revisão do CNIS antes do pedido é obrigatória.

Como o advogado pode ajudar

Simulamos o benefício em todas as regras aplicáveis, corrigimos o CNIS, recuperamos períodos esquecidos e definimos a data ótima do requerimento. Depois da concessão, auditamos o cálculo — concessões com valor menor que o devido são revisáveis em até 10 anos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Tenho 65 anos e só 12 de contribuição. E agora?
Faltam 3 anos de carência: é possível seguir contribuindo, recuperar períodos não computados (urbanos ou rurais) ou avaliar o BPC/LOAS se a renda familiar se enquadrar. O planejamento indica o caminho mais curto.
Aposentado por idade pode continuar trabalhando?
Sim, inclusive com carteira assinada — sem perder o benefício. As novas contribuições, porém, não aumentam a aposentadoria já concedida na regra atual.
Contribuí menos que o mínimo em alguns meses. Contam?
Competências abaixo do mínimo pós-reforma precisam de complementação, agrupamento ou ajuste para valer — um dos detalhes técnicos que mais travam carências no INSS.
A aposentadoria por idade acumula com pensão por morte?
Sim, com redução na de menor valor conforme as faixas da reforma. O cálculo do acúmulo merece conferência — erros são comuns.

Fale com um advogado do escritório

Converse com a nossa equipe pelo WhatsApp e receba orientação clara sobre o seu caso. Atendimento presencial em Novo Gama-GO e por videochamada para Brasília e entorno.

Fale com um Advogado Agende uma Consulta