Antes de tudo: conheça sua regra
Desde a Reforma da Previdência (2019), convivem várias regras: a definitiva (65 anos homem / 62 mulher, com 15 anos de contribuição) e as regras de transição para quem já contribuía — pontos (idade + contribuição), idade progressiva, pedágios de 50% e 100%. Cada regra gera um valor diferente. Escolher a errada, ou requerer cedo demais, pode reduzir o benefício de forma definitiva.
Revise o CNIS antes de requerer
O CNIS é o extrato de vínculos e contribuições que o INSS usa no cálculo. Antes do pedido, confira: vínculos faltantes, salários zerados ou errados, contribuições em atraso de autônomo, períodos especiais (insalubridade) e rurais. Corrigir antes evita indeferimentos e valores menores — a correção posterior é possível, mas muito mais lenta.
O passo a passo do requerimento
O pedido é digital:
- 1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com conta gov.br
- 2. Simule a aposentadoria e confira o CNIS
- 3. Selecione o benefício adequado e anexe os documentos (identidade, carteiras de trabalho, carnês, PPP para atividade especial, documentos rurais)
- 4. Acompanhe as exigências pelo próprio aplicativo e responda nos prazos
- 5. Recebida a decisão, avalie o valor concedido — a concessão errada pode ser revisada
Prazos de análise
O INSS tem prazo legal de até 90 dias para decidir, mas filas variam. Importante: o benefício, quando concedido, retroage à data de entrada do requerimento (DER) — por isso protocolar cedo, com o processo bem instruído, garante os atrasados.
Como um advogado pode ajudar
O advogado previdenciário faz o planejamento comparando todas as regras, corrige o CNIS, reúne provas de tempo especial e rural, conduz o requerimento sem falhas e — em caso de negativa ou valor errado — apresenta recurso ou ação judicial. A diferença entre o benefício possível e o benefício ótimo costuma pagar a assessoria muitas vezes.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.