Como dar entrada na aposentadoria pelo INSS

Dar entrada é fácil; dar entrada certo é outra história. Um erro no requerimento pode custar anos de benefício ou um valor menor para sempre.

Antes de tudo: conheça sua regra

Desde a Reforma da Previdência (2019), convivem várias regras: a definitiva (65 anos homem / 62 mulher, com 15 anos de contribuição) e as regras de transição para quem já contribuía — pontos (idade + contribuição), idade progressiva, pedágios de 50% e 100%. Cada regra gera um valor diferente. Escolher a errada, ou requerer cedo demais, pode reduzir o benefício de forma definitiva.

Revise o CNIS antes de requerer

O CNIS é o extrato de vínculos e contribuições que o INSS usa no cálculo. Antes do pedido, confira: vínculos faltantes, salários zerados ou errados, contribuições em atraso de autônomo, períodos especiais (insalubridade) e rurais. Corrigir antes evita indeferimentos e valores menores — a correção posterior é possível, mas muito mais lenta.

O passo a passo do requerimento

O pedido é digital:

  • 1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com conta gov.br
  • 2. Simule a aposentadoria e confira o CNIS
  • 3. Selecione o benefício adequado e anexe os documentos (identidade, carteiras de trabalho, carnês, PPP para atividade especial, documentos rurais)
  • 4. Acompanhe as exigências pelo próprio aplicativo e responda nos prazos
  • 5. Recebida a decisão, avalie o valor concedido — a concessão errada pode ser revisada

Prazos de análise

O INSS tem prazo legal de até 90 dias para decidir, mas filas variam. Importante: o benefício, quando concedido, retroage à data de entrada do requerimento (DER) — por isso protocolar cedo, com o processo bem instruído, garante os atrasados.

Como um advogado pode ajudar

O advogado previdenciário faz o planejamento comparando todas as regras, corrige o CNIS, reúne provas de tempo especial e rural, conduz o requerimento sem falhas e — em caso de negativa ou valor errado — apresenta recurso ou ação judicial. A diferença entre o benefício possível e o benefício ótimo costuma pagar a assessoria muitas vezes.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Posso pedir aposentadoria e continuar trabalhando?
Sim. A aposentadoria por idade ou tempo não impede a continuidade do trabalho — inclusive com carteira assinada. Apenas benefícios por incapacidade são incompatíveis com a atividade.
O que é a DER e por que ela importa?
É a Data de Entrada do Requerimento. Os efeitos financeiros contam a partir dela: mesmo que a análise demore meses, os atrasados retroagem à DER.
Contribuí menos de 15 anos. Tenho direito a algo?
Talvez: períodos rurais, especiais e vínculos não registrados podem completar a carência. Se ainda assim faltar, o planejamento indica quanto falta contribuir — ou o BPC/LOAS pode ser alternativa para quem se enquadra.
Vale a pena esperar para pedir?
Às vezes, sim: alguns meses a mais podem mudar a regra aplicável e elevar o valor para o resto da vida. Só a simulação comparativa responde — é exatamente isso que o planejamento previdenciário faz.

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