Para quem valem as transições
As regras de transição protegem quem já era filiado ao INSS em 13/11/2019. Cada uma tem requisitos e cálculos próprios — e a mesma pessoa frequentemente se enquadra em duas ou três, cabendo escolher a de melhor resultado. O INSS concede pela regra do requerimento: a escolha estratégica é sua (e do seu advogado), não dele.
As quatro regras principais
O mapa das transições:
- Pontos: soma de idade + tempo de contribuição (subindo a cada ano até 105 homens/100 mulheres), com mínimo de 35/30 anos de contribuição
- Idade mínima progressiva: tempo de 35/30 anos + idade que sobe 6 meses por ano
- Pedágio de 50%: para quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria em 2019 — cumpre o que faltava + 50%, sem idade mínima, mas com fator previdenciário no cálculo
- Pedágio de 100% + idade (60H/57M): cumpre o dobro do que faltava — e recebe 100% da média, o cálculo mais generoso das transições
Por que os valores variam tanto
Cada regra tem fórmula própria: o pedágio de 100% paga a média cheia; pontos e idade progressiva pagam 60% + 2% ao ano além de 20/15; o pedágio de 50% aplica o fator previdenciário (que derruba benefícios de quem é jovem). Entre esperar 8 meses para mudar de regra e requerer já, a diferença pode ser de 20% a 40% no valor mensal — vitalício.
Como o advogado pode ajudar
Rodamos a simulação comparativa nas quatro regras com o seu CNIS corrigido, projetamos cenários futuros (esperar x requerer) e executamos o pedido na regra e na data ótimas. É o coração do planejamento previdenciário — e o investimento com melhor retorno da aposentadoria.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.