Direitos da gestante no trabalho

Da confirmação da gravidez aos 5 meses pós-parto, a lei protege o emprego da gestante — mesmo que ninguém soubesse da gravidez na demissão.

A estabilidade: do positivo aos 5 meses do bebê

A gestante tem garantia de emprego desde a concepção até 5 meses após o parto. O marco é biológico, não informativo: vale mesmo que nem a trabalhadora soubesse da gravidez ao ser demitida — descoberta depois, gera direito à reintegração ou à indenização de todo o período estabilitário. A proteção alcança também o contrato de experiência e a gravidez no curso do aviso prévio.

Licença-maternidade e salário

A licença é de 120 dias (180 em empresas do programa Empresa Cidadã), com salário integral pago via salário-maternidade. Pode iniciar até 28 dias antes do parto. Adotantes têm o mesmo direito. Durante a licença, férias e 13º seguem contando normalmente.

Proteções durante a gravidez

A gestante tem direito a: dispensa para no mínimo 6 consultas e exames, mudança de função quando a atual apresentar risco (retornando depois), afastamento obrigatório de atividades insalubres em graus definidos por lei (com adicional preservado ou salário-maternidade antecipado quando impossível realocar) e a rescindir o contrato sem cumprir aviso se ele prejudicar a gestação.

Fui demitida grávida: o que fazer

Guarde o exame com a data provável da concepção e a comunicação da dispensa. Os caminhos: reintegração (voltar ao emprego com salários do período) ou indenização substitutiva (todos os salários e verbas da estabilidade), à escolha conforme o momento e a viabilidade. O prazo para agir é o prescricional comum de 2 anos — mas quanto antes, maior o período recuperado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho direito?
Sim, se a concepção ocorreu na vigência do contrato (incluindo a projeção do aviso). A Súmula 244 do TST garante a estabilidade independentemente do conhecimento do empregador.
Grávida no contrato de experiência tem estabilidade?
Sim — o TST estende a garantia aos contratos por prazo determinado, incluindo a experiência. O término não pode ocorrer durante a estabilidade.
Posso ser demitida por justa causa grávida?
A estabilidade não blinda contra falta grave real: a justa causa válida encerra o contrato. Justas causas forjadas para burlar a estabilidade são revertidas com reintegração.
Recusaram minha volta após a licença. E agora?
A dispensa logo após o retorno, dentro dos 5 meses do parto, viola a estabilidade — reintegração ou indenização integral. Documente datas e procure orientação imediatamente.

Fale com um advogado do escritório

Converse com a nossa equipe pelo WhatsApp e receba orientação clara sobre o seu caso. Atendimento presencial em Novo Gama-GO e por videochamada para Brasília e entorno.

Fale com um Advogado Agende uma Consulta