A estabilidade: do positivo aos 5 meses do bebê
A gestante tem garantia de emprego desde a concepção até 5 meses após o parto. O marco é biológico, não informativo: vale mesmo que nem a trabalhadora soubesse da gravidez ao ser demitida — descoberta depois, gera direito à reintegração ou à indenização de todo o período estabilitário. A proteção alcança também o contrato de experiência e a gravidez no curso do aviso prévio.
Licença-maternidade e salário
A licença é de 120 dias (180 em empresas do programa Empresa Cidadã), com salário integral pago via salário-maternidade. Pode iniciar até 28 dias antes do parto. Adotantes têm o mesmo direito. Durante a licença, férias e 13º seguem contando normalmente.
Proteções durante a gravidez
A gestante tem direito a: dispensa para no mínimo 6 consultas e exames, mudança de função quando a atual apresentar risco (retornando depois), afastamento obrigatório de atividades insalubres em graus definidos por lei (com adicional preservado ou salário-maternidade antecipado quando impossível realocar) e a rescindir o contrato sem cumprir aviso se ele prejudicar a gestação.
Fui demitida grávida: o que fazer
Guarde o exame com a data provável da concepção e a comunicação da dispensa. Os caminhos: reintegração (voltar ao emprego com salários do período) ou indenização substitutiva (todos os salários e verbas da estabilidade), à escolha conforme o momento e a viabilidade. O prazo para agir é o prescricional comum de 2 anos — mas quanto antes, maior o período recuperado.
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