Adoção unilateral: adotando o filho do cônjuge

Para quem já exerce a paternidade ou maternidade dentro de casa: o caminho jurídico para tornar oficial o que a convivência construiu.

O que é a adoção unilateral

É a adoção em que o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro. Diferente da adoção conjunta, apenas um vínculo é criado: a criança mantém a filiação com o genitor que integra o casal e ganha a filiação com o adotante — substituindo, no registro, o outro genitor biológico.

É a modalidade típica das famílias recompostas: o padrasto que criou a enteada desde bebê, a madrasta que é, de fato, a mãe presente.

Requisitos e o papel do outro genitor

Três cenários definem o caminho. Se o outro genitor concorda, o processo é mais simples e rápido. Se faleceu ou nunca foi registrado, também. Se é vivo e não concorda, será necessário pedir a destituição do poder familiar, comprovando causa legal — em geral, o abandono material e afetivo prolongado.

Além disso, valem os requisitos gerais: adotante maior de 18 anos, ao menos 16 anos mais velho que o adotando, e comprovação da estabilidade familiar. Adolescentes a partir de 12 anos precisam consentir em audiência.

Passo a passo do processo

A ação é proposta na Vara da Infância e da Juventude com as provas do vínculo (fotos, declarações escolares, plano de saúde, testemunhas). Seguem-se o estudo psicossocial, a manifestação do Ministério Público, a audiência e a sentença — que determina a emissão de nova certidão de nascimento, com o nome do adotante e dos novos avós.

Efeitos da adoção unilateral

O adotado passa a ser filho do adotante para todos os fins: sobrenome, herança, pensão, dependência previdenciária. O vínculo com o genitor substituído se extingue juridicamente — inclusive o dever de pensão dele — salvo os impedimentos matrimoniais, que permanecem.

Como um advogado pode ajudar

O advogado escolhe a estratégia certa (com ou sem destituição cumulada), reúne as provas da convivência, conduz audiências e evita erros que custam meses. Quando o caso não permite a substituição do genitor — porque ele é presente —, o advogado pode indicar a alternativa da multiparentalidade socioafetiva, somando o novo vínculo sem apagar o antigo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Preciso ser casado para adotar o filho da minha companheira?
Não. A união estável comprovada — inclusive homoafetiva — é suficiente. A formalização da união facilita a prova.
O pai biológico sumiu há anos. A concordância dele é necessária?
Se ele ainda detém o poder familiar, será citado no processo (inclusive por edital, se não localizado) e o juiz avaliará a destituição por abandono. A ausência prolongada e injustificada é a causa mais comum de deferimento.
A criança muda de sobrenome?
Sim, recebe o sobrenome do adotante — e pode manter também os demais, conforme o interesse da criança e a decisão judicial.
Quanto tempo demora a adoção unilateral?
Com concordância (ou falecimento) do outro genitor, frequentemente entre 6 meses e 1 ano. Com destituição litigiosa, o prazo aumenta conforme a instrução do caso.

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