O que é a adoção unilateral
É a adoção em que o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro. Diferente da adoção conjunta, apenas um vínculo é criado: a criança mantém a filiação com o genitor que integra o casal e ganha a filiação com o adotante — substituindo, no registro, o outro genitor biológico.
É a modalidade típica das famílias recompostas: o padrasto que criou a enteada desde bebê, a madrasta que é, de fato, a mãe presente.
Requisitos e o papel do outro genitor
Três cenários definem o caminho. Se o outro genitor concorda, o processo é mais simples e rápido. Se faleceu ou nunca foi registrado, também. Se é vivo e não concorda, será necessário pedir a destituição do poder familiar, comprovando causa legal — em geral, o abandono material e afetivo prolongado.
Além disso, valem os requisitos gerais: adotante maior de 18 anos, ao menos 16 anos mais velho que o adotando, e comprovação da estabilidade familiar. Adolescentes a partir de 12 anos precisam consentir em audiência.
Passo a passo do processo
A ação é proposta na Vara da Infância e da Juventude com as provas do vínculo (fotos, declarações escolares, plano de saúde, testemunhas). Seguem-se o estudo psicossocial, a manifestação do Ministério Público, a audiência e a sentença — que determina a emissão de nova certidão de nascimento, com o nome do adotante e dos novos avós.
Efeitos da adoção unilateral
O adotado passa a ser filho do adotante para todos os fins: sobrenome, herança, pensão, dependência previdenciária. O vínculo com o genitor substituído se extingue juridicamente — inclusive o dever de pensão dele — salvo os impedimentos matrimoniais, que permanecem.
Como um advogado pode ajudar
O advogado escolhe a estratégia certa (com ou sem destituição cumulada), reúne as provas da convivência, conduz audiências e evita erros que custam meses. Quando o caso não permite a substituição do genitor — porque ele é presente —, o advogado pode indicar a alternativa da multiparentalidade socioafetiva, somando o novo vínculo sem apagar o antigo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.