Advogado de Adoção Unilateral em Brasília e entorno

Para quem já é pai ou mãe no dia a dia: a adoção unilateral permite adotar o filho do cônjuge ou companheiro, consolidando juridicamente a família recomposta.

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O que é adoção unilateral

A adoção unilateral é aquela em que o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro, sem que este perca o vínculo com o pai ou a mãe biológicos que integram o casal. Na prática, é o caminho do padrasto ou da madrasta que deseja assumir, também no papel, a paternidade ou maternidade que já exerce em casa.

Com a sentença, o adotado passa a ser filho do adotante para todos os efeitos — nome, herança, pensão — mantendo a filiação com o genitor que é parceiro do adotante.

Como funciona o processo

A ação tramita na Vara da Infância e da Juventude (para menores de 18 anos). Em regra, é necessário que o outro genitor biológico seja destituído do poder familiar, concorde com a adoção ou já tenha falecido ou abandonado o filho. O juízo realiza estudo psicossocial, ouve o Ministério Público e, sendo tudo favorável, profere a sentença que altera o registro de nascimento.

Quando o adotando tem mais de 12 anos, seu consentimento é obrigatório e colhido em audiência.

Quem pode solicitar

O cônjuge ou companheiro (inclusive em união homoafetiva) do pai ou da mãe da criança, desde que maior de 18 anos e ao menos 16 anos mais velho que o adotando. É preciso demonstrar a estabilidade da família e que a adoção atende ao melhor interesse da criança ou adolescente.

Documentos necessários

Documentos pessoais do casal, certidão de casamento ou prova da união estável, certidão de nascimento do adotando, comprovantes de residência e renda, e provas da convivência familiar (fotos, declarações escolares, plano de saúde). Havendo genitor a ser destituído, documentos que demonstrem abandono ou concordância.

Quanto tempo demora

Com a concordância do outro genitor (ou seu falecimento), o processo tende a ser mais rápido — frequentemente entre 6 meses e 1 ano. Quando há necessidade de destituição litigiosa do poder familiar, o prazo aumenta, pois a instrução é mais ampla.

Como o advogado pode ajudar

O advogado estrutura o pedido correto (adoção com ou sem destituição cumulada), reúne as provas da paternidade socioafetiva já vivida, acompanha o estudo psicossocial e as audiências e evita erros processuais que atrasam em meses a realização de algo que, dentro de casa, já é realidade.

Precisa de orientação sobre este assunto? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O pai biológico precisa concordar com a adoção unilateral?
Se ele exerce o poder familiar, sim — ou será necessário pedir judicialmente a sua destituição, comprovando abandono ou outra causa legal. Se já faleceu ou foi destituído, a concordância é dispensada.
A criança perde o vínculo com a família do pai biológico?
Com a adoção unilateral, o vínculo com o genitor substituído e sua família se extingue juridicamente (salvo impedimentos matrimoniais). O vínculo com o genitor que permanece — e com toda a família dele — é integralmente mantido.
Posso adotar o filho do meu companheiro sem sermos casados?
Sim. A união estável, inclusive homoafetiva, autoriza a adoção unilateral, desde que comprovada a estabilidade da entidade familiar.
O adolescente precisa aceitar a adoção?
Sim. A partir dos 12 anos, o consentimento do adotando é obrigatório e é colhido pelo juiz em audiência.

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