Assistência material: o dever imediato
Pela Resolução 400 da ANAC, a companhia deve fornecer, conforme a espera: a partir de 1 hora, comunicação (internet, telefone); 2 horas, alimentação (voucher); 4 horas, hospedagem com transporte (para quem está fora da cidade) — independentemente do motivo do atraso. Negar assistência agrava a indenização futura: guarde comprovantes de tudo que pagou do próprio bolso.
Suas escolhas a partir de 4 horas
Em atrasos de 4h+, cancelamentos e preterição (overbooking), você escolhe: reacomodação no próximo voo (da companhia ou de terceira), reexecução por outro meio, ou reembolso integral com a taxa de embarque — mantendo a assistência enquanto espera. A companhia não pode impor a opção dela.
Indenização: quando o transtorno vira dano moral
A jurisprudência indeniza conforme as circunstâncias: perda de compromisso relevante (trabalho, casamento, conexão internacional), pernoite sem assistência, falta de informação, idosos/crianças desassistidos. Valores comuns: R$ 2 mil a R$ 10 mil por passageiro, além dos danos materiais comprovados (diárias perdidas, novos bilhetes). O STJ exige análise concreta — atraso curto e assistido pode não indenizar.
Bagagem e prazos
Bagagem extraviada: assistência imediata para itens essenciais e devolução em até 7 dias (doméstico) — indenização por dano material e moral se perdida ou violada (registre o RIB no aeroporto na hora). Prazos para processar: 5 anos nas relações de consumo doméstico (2 anos em voos internacionais pela Convenção de Montreal, com discussões sobre dano moral). Juizado resolve a maioria dos casos em meses.
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