O que é a prescrição
Prescrição é a perda do direito de punir pelo decurso do tempo. Se o Estado não investiga, processa e julga dentro dos prazos legais, a punibilidade se extingue — o processo termina sem condenação, com todos os efeitos apagados. É garantia contra processos eternos, não um prêmio ao réu.
Os prazos básicos (art. 109 do CP)
O prazo depende da pena máxima do crime:
- Pena máxima inferior a 1 ano: prescreve em 3 anos
- De 1 a 2 anos: 4 anos
- Mais de 2 até 4 anos: 8 anos
- Mais de 4 até 8 anos: 12 anos
- Mais de 8 até 12 anos: 16 anos
- Acima de 12 anos: 20 anos
Marcos que zeram a contagem
O prazo corre do dia do crime, mas é interrompido (recomeça do zero) por eventos como o recebimento da denúncia, a pronúncia (no júri) e a sentença condenatória. Após a condenação definitiva, corre a prescrição da pena aplicada — com prazos calculados sobre a pena concreta, não mais a máxima. Menores de 21 na data do fato e maiores de 70 na sentença têm os prazos contados pela metade.
Crimes que não prescrevem
A Constituição torna imprescritíveis apenas o racismo (e a injúria racial, equiparada pelo STF) e a ação de grupos armados contra o Estado democrático. Todos os demais crimes prescrevem — inclusive homicídio, ainda que em 20 anos.
Como o advogado pode ajudar
A prescrição é matéria técnica cheia de detalhes: penas em abstrato e em concreto, causas de aumento, interrupções e suspensões. O advogado refaz o cálculo em cada fase e requer o reconhecimento — não são raros processos que seguem tramitando já prescritos, por falta de quem faça a conta.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.