Antecedentes criminais: quando a ficha fica limpa

Processo arquivado suja a ficha? Condenação antiga aparece para sempre? Entenda o que consta, o que não consta e quando tudo se apaga.

O que são os antecedentes

Antecedentes criminais são o histórico de envolvimento de alguém com a Justiça penal. Mas há registros diferentes: a certidão de antecedentes que se tira para emprego (que em regra só aponta condenações definitivas), a folha de antecedentes completa da polícia e os sistemas internos da Justiça. Inquéritos e processos em andamento não tornam ninguém culpado — e a Súmula 444 do STJ proíbe usá-los para aumentar pena.

O prazo de 5 anos da reincidência

Quem é condenado e cumpre (ou extingue) a pena deixa de ser reincidente 5 anos após o cumprimento — é o chamado período depurador. Depois desse prazo, a condenação anterior não gera mais reincidência; o STF decidiu, porém, que condenações muito antigas podem, em certos casos, ser sopesadas como maus antecedentes, tema que a defesa deve enfrentar caso a caso.

O que aparece na certidão para emprego

A certidão comum (Polícia Civil, TJ) tende a sair negativa quando: não há condenação definitiva; o processo terminou em absolvição ou arquivamento; a punibilidade foi extinta; ou a pena já foi cumprida há tempos, com registros sob sigilo (art. 202 da LEP — cumprida ou extinta a pena, as informações saem das certidões comuns). Exigência de certidão sem previsão legal, aliás, pode configurar discriminação.

Reabilitação criminal

A reabilitação (art. 93 do Código Penal) assegura formalmente o sigilo dos registros e pode restituir direitos atingidos pela condenação. Pode ser pedida 2 anos após o cumprimento ou extinção da pena, comprovando bom comportamento e reparação do dano (ou impossibilidade de fazê-lo).

Como o advogado pode ajudar

O advogado corrige registros desatualizados (processos arquivados que seguem apontados), requer o sigilo devido, conduz a reabilitação e combate o uso indevido de antecedentes em processos e concursos. Ficha limpa, muitas vezes, é questão de requerer o direito já existente.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Inquérito arquivado aparece na certidão?
Na certidão comum de antecedentes, não deve aparecer. Se estiver constando e causando prejuízo, cabe pedido de retificação — erro mais comum do que parece.
Respondi processo e fui absolvido. Sou ficha suja?
Não. Absolvição não gera antecedentes, não gera reincidência e não pode ser usada contra você. Certidões que apontem o processo indevidamente podem ser corrigidas.
Depois de quantos anos a condenação some?
Para a reincidência, 5 anos após o cumprimento da pena. Para as certidões comuns, o sigilo do art. 202 da LEP se aplica desde o cumprimento/extinção. A reabilitação formaliza e amplia essa proteção.
Empregador pode exigir certidão de antecedentes?
Somente quando a natureza do cargo justificar (segurança, cuidado com vulneráveis, por exemplo), conforme o TST. Exigência genérica pode gerar indenização por dano moral.

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