O que são os antecedentes
Antecedentes criminais são o histórico de envolvimento de alguém com a Justiça penal. Mas há registros diferentes: a certidão de antecedentes que se tira para emprego (que em regra só aponta condenações definitivas), a folha de antecedentes completa da polícia e os sistemas internos da Justiça. Inquéritos e processos em andamento não tornam ninguém culpado — e a Súmula 444 do STJ proíbe usá-los para aumentar pena.
O prazo de 5 anos da reincidência
Quem é condenado e cumpre (ou extingue) a pena deixa de ser reincidente 5 anos após o cumprimento — é o chamado período depurador. Depois desse prazo, a condenação anterior não gera mais reincidência; o STF decidiu, porém, que condenações muito antigas podem, em certos casos, ser sopesadas como maus antecedentes, tema que a defesa deve enfrentar caso a caso.
O que aparece na certidão para emprego
A certidão comum (Polícia Civil, TJ) tende a sair negativa quando: não há condenação definitiva; o processo terminou em absolvição ou arquivamento; a punibilidade foi extinta; ou a pena já foi cumprida há tempos, com registros sob sigilo (art. 202 da LEP — cumprida ou extinta a pena, as informações saem das certidões comuns). Exigência de certidão sem previsão legal, aliás, pode configurar discriminação.
Reabilitação criminal
A reabilitação (art. 93 do Código Penal) assegura formalmente o sigilo dos registros e pode restituir direitos atingidos pela condenação. Pode ser pedida 2 anos após o cumprimento ou extinção da pena, comprovando bom comportamento e reparação do dano (ou impossibilidade de fazê-lo).
Como o advogado pode ajudar
O advogado corrige registros desatualizados (processos arquivados que seguem apontados), requer o sigilo devido, conduz a reabilitação e combate o uso indevido de antecedentes em processos e concursos. Ficha limpa, muitas vezes, é questão de requerer o direito já existente.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.