Isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentados e pensionistas com doenças graves não pagam IR sobre o benefício — e podem recuperar o que pagaram nos últimos 5 anos. Muitos têm o direito e não sabem.

Quem tem direito

A isenção do art. 6º da Lei 7.713/88 alcança rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por portadores das doenças listadas: neoplasia maligna (câncer, mesmo em remissão), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, HIV/AIDS, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, entre outras. Salários de quem ainda trabalha não entram — a isenção é dos proventos.

Como pedir

Dois passos: requerer a isenção na fonte pagadora — no INSS, pelo Meu INSS com laudo; em regimes próprios, no órgão — cessando os descontos futuros; e recuperar o passado: retificação das declarações dos últimos 5 anos ou pedido de restituição, resgatando o IR pago indevidamente desde o diagnóstico. Os valores acumulados frequentemente surpreendem.

O laudo que funciona

O ideal é laudo detalhado (serviço médico oficial facilita, mas o STJ aceita laudos particulares consistentes) com: diagnóstico e CID, data de início da doença (define a retroação) e caráter da enfermidade. Ponto pacificado: câncer controlado ou removido não afasta a isenção — a Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais.

Negaram: e agora?

Negativas comuns — doença 'fora da lista' interpretada restritivamente, exigência de recidiva, laudo recusado — caem com frequência na via judicial, inclusive com perícia. Também é possível discutir enquadramentos análogos de cardiopatias e hepatopatias graves. Herdeiros podem buscar restituições de valores pagos indevidamente pelo falecido.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Tive câncer há 8 anos, curado. Tenho isenção?
Sim — a jurisprudência consolidada garante a isenção mesmo sem sintomas atuais. E a restituição alcança os últimos 5 anos de IR pago sobre os proventos.
Trabalho e tenho doença da lista. Meu salário fica isento?
Não — a isenção cobre apenas aposentadoria, pensão e reforma. Ao se aposentar, o direito nasce sobre os proventos.
A isenção vale para previdência privada?
Sim para os resgates e benefícios de natureza previdenciária complementar (PGBL/VGBL na modalidade de renda), conforme entendimento dominante — análise conforme o plano.
Diabetes e hipertensão dão isenção?
Isoladamente não estão na lista — mas as complicações (cardiopatia grave, nefropatia) frequentemente estão. O enquadramento técnico do laudo é o caminho.

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