Quem tem direito
A isenção do art. 6º da Lei 7.713/88 alcança rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por portadores das doenças listadas: neoplasia maligna (câncer, mesmo em remissão), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, HIV/AIDS, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, entre outras. Salários de quem ainda trabalha não entram — a isenção é dos proventos.
Como pedir
Dois passos: requerer a isenção na fonte pagadora — no INSS, pelo Meu INSS com laudo; em regimes próprios, no órgão — cessando os descontos futuros; e recuperar o passado: retificação das declarações dos últimos 5 anos ou pedido de restituição, resgatando o IR pago indevidamente desde o diagnóstico. Os valores acumulados frequentemente surpreendem.
O laudo que funciona
O ideal é laudo detalhado (serviço médico oficial facilita, mas o STJ aceita laudos particulares consistentes) com: diagnóstico e CID, data de início da doença (define a retroação) e caráter da enfermidade. Ponto pacificado: câncer controlado ou removido não afasta a isenção — a Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais.
Negaram: e agora?
Negativas comuns — doença 'fora da lista' interpretada restritivamente, exigência de recidiva, laudo recusado — caem com frequência na via judicial, inclusive com perícia. Também é possível discutir enquadramentos análogos de cardiopatias e hepatopatias graves. Herdeiros podem buscar restituições de valores pagos indevidamente pelo falecido.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.