Descubra o motivo exato
No Meu INSS, consulte a carta de cessação ou o motivo do bloqueio. Os campeões: alta programada do auxílio (a data de cessação venceu), pente-fino/revisão administrativa (convocação para nova perícia ou documentos), BPC cortado por renda ou CadÚnico desatualizado, suposto retorno ao trabalho, indício de irregularidade e falhas cadastrais (prova de vida, dados bancários).
Defesas administrativas com prazo
Convocações de revisão dão prazos curtos (em regra 30 dias) para apresentar defesa e documentos — o silêncio confirma o corte. Contra a cessação cabem: pedido de prorrogação (na alta programada, antes da data), recurso à Junta em 30 dias e novo requerimento quando a situação atual o sustentar. Junte laudos novos, CadÚnico atualizado, extratos — o motivo do corte dita o dossiê.
A via judicial e a liminar
Benefício de caráter alimentar cortado indevidamente autoriza tutela de urgência: o juiz pode restabelecer o pagamento em dias, antes da perícia judicial. Cortes sem processo administrativo regular (sem notificação prévia e chance de defesa) são anuláveis por violação do contraditório — tese forte e frequente. Os atrasados desde a cessação vêm junto com a vitória.
Cuidado com as cobranças de volta
Alguns cortes vêm com cobrança de valores recebidos. Regra protetiva consolidada: verbas de boa-fé, de natureza alimentar, recebidas por erro do próprio INSS são, em regra, irrepetíveis. Não assine confissões de dívida no balcão — cada cobrança merece defesa técnica própria.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.