Formalização obrigatória
O teletrabalho deve constar de contrato ou aditivo escrito, especificando as atividades e o regime (integral ou híbrido). A mudança do presencial para o remoto exige mútuo acordo; o retorno ao presencial pode ser determinado pelo empregador com prazo mínimo de 15 dias e aditivo. Comparecimentos pontuais à empresa não descaracterizam o regime.
Quem paga a conta: equipamentos e despesas
A CLT remete ao contrato a responsabilidade por equipamentos e despesas (internet, energia) — silêncio contratual gera litígio, e a jurisprudência tende a impor ao empregador os custos do trabalho, já que o risco do negócio é dele. Reembolsos e ajudas de custo previstos em contrato não integram o salário. Empresas: escrevam; trabalhadores: guardem os comprovantes.
Jornada, extras e desconexão
Desde 2022, o teletrabalhador por jornada tem controle e direito a horas extras normalmente — a exceção é só o contratado por produção ou tarefa. Sistemas logados, e-mails e mensagens fora de hora provam a sobrejornada. Cresce o reconhecimento do direito à desconexão: exigência de disponibilidade permanente gera horas à disposição e, em casos graves, dano moral.
Saúde, segurança e acidente em casa
A empresa deve instruir sobre ergonomia e precauções (com termo assinado) e permanece responsável pela saúde do trabalhador remoto. Acidentes durante o trabalho em casa podem configurar acidente de trabalho — a análise do nexo é casuística, e a documentação das condições e do horário do evento decide.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.