As três modalidades válidas
Desde a reforma trabalhista: compensação dentro do mesmo mês pode ser ajustada até tacitamente; banco de horas por acordo individual escrito exige compensação em até 6 meses; e banco por acordo ou convenção coletiva permite compensação em até 1 ano. Fora desses formatos — ou estourados os prazos — as horas acumuladas são devidas como extras, com adicional de no mínimo 50%.
O que invalida o banco na prática
Os defeitos que derrubam bancos em juízo: ausência de controle transparente (o trabalhador tem direito de saber seu saldo), compensação fora do prazo, banco informal de boca, mistura de banco com horas pagas 'por dentro', e a prestação habitual de horas extras além do próprio banco — que descaracteriza o regime. Banco inválido significa recálculo de todo o período.
Saldo na rescisão
Saindo o empregado — por qualquer motivo — com saldo positivo, as horas não compensadas devem ser pagas como extras na rescisão, calculadas sobre o salário da data do desligamento. Saldo negativo, em regra, não pode ser descontado se o débito decorreu da gestão da empresa.
Como conferir e cobrar
Peça (ou imprima) os espelhos de ponto e o extrato do banco: confronte lançamentos, prazos de compensação e o acordo escrito. Divergências dos últimos 5 anos são cobráveis com reflexos. Para empresas: implantar o banco com o instrumento certo e software auditável é proteção básica — bancos improvisados são passivo puro.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.