A regra do intervalo
Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora (máximo de 2, salvo acordo); jornadas de 4 a 6 horas, 15 minutos. O intervalo não é remunerado nem conta na jornada — mas é obrigatório e de gozo real: ficar à disposição, atendendo telefone ou no posto, não é intervalo.
Quando a redução para 30 minutos vale
Após a reforma, norma coletiva (acordo ou convenção sindical) pode reduzir o intervalo a no mínimo 30 minutos — o STF validou essa flexibilização. O que continua inválido: redução por ato unilateral da empresa ou acordo individual, e qualquer intervalo menor que 30 minutos, ainda que 'combinado'.
Quanto vale o intervalo suprimido
Desde 2017, a supressão gera pagamento apenas do tempo faltante, com adicional de 50%, em natureza indenizatória (sem reflexos). Períodos anteriores à reforma seguem a regra antiga — hora cheia com reflexos —, relevante em contratos longos. Quem almoça em 15 minutos todos os dias acumula valores mensais consideráveis.
Como provar
Pontos que registram intervalo cheio 'automático' enquanto se trabalhava são contestáveis por testemunhas, mensagens no horário de almoço, câmeras e a própria dinâmica do posto (quem cobria o caixa?). A pré-assinalação do intervalo é permitida, mas cede diante da prova da realidade.
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