Primeiro: descubra em que condição você foi chamado
A intimação pode ser para depor como testemunha, como vítima ou como investigado/suspeito — e nem sempre isso está claro no papel. A diferença é enorme: a testemunha tem dever de comparecer e de dizer a verdade; o investigado tem direito ao silêncio e a não produzir prova contra si mesmo. Um advogado consegue acessar o procedimento e descobrir sua real posição antes do depoimento.
Preciso comparecer?
Em regra, sim — a ausência injustificada de testemunha pode gerar condução coercitiva e multa. Mas a data pode ser remarcada por motivo justificado, e o investigado, mesmo comparecendo, pode exercer o silêncio total ou parcial. Ignorar a intimação é a pior estratégia; comparecer orientado é a melhor.
Os seus direitos no depoimento
Valem para qualquer depoente:
- Ser acompanhado por advogado — direito garantido em qualquer ato
- Não se autoincriminar: mesmo a testemunha não é obrigada a responder o que possa incriminá-la
- Ler o termo antes de assinar e exigir correções do que não disse
- Receber cópia ou anotar o número do procedimento
- Tratamento respeitoso, sem pressões ou promessas
Por que consultar o advogado antes
Porque testemunha de hoje vira investigado amanhã com frequência — e o que foi dito sem orientação permanece nos autos. O advogado analisa o procedimento (Súmula Vinculante 14 garante o acesso), orienta o que pode e o que não deve ser respondido e evita que um depoimento despretensioso se torne a principal prova contra você.
Como o advogado pode ajudar
Além de acompanhar o ato, o advogado pode antecipar sua versão por escrito quando conveniente, requerer diligências e, se você já for alvo real da investigação, começar imediatamente a estratégia de defesa. Atendemos intimações em delegacias e fóruns de Novo Gama, Brasília, Valparaíso e região.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.