O que é a fiança
Fiança é a garantia em dinheiro (ou bens) prestada para que a pessoa presa em flagrante responda ao processo em liberdade, vinculada a obrigações como comparecer aos atos e não mudar de endereço sem avisar. Não é multa nem confissão de culpa — ao final, se cumpridas as obrigações, o valor é devolvido, descontadas eventuais condenações pecuniárias.
Quem arbitra e em quanto tempo
Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar a fiança na delegacia — e a pessoa é solta em seguida, sem esperar audiência. Nos demais casos, quem decide é o juiz, em até 48 horas do pedido ou na audiência de custódia.
Valores e dispensa
O valor considera a gravidade do crime, as condições econômicas do preso e vai de 1 a 100 salários mínimos (delegado) ou até 200 (juiz), podendo ser reduzido em até 2/3, aumentado em até 1000 vezes — ou dispensado: quem não tem condições de pagar pode ser solto sem fiança, mediante as mesmas obrigações. Pobreza não pode manter ninguém preso.
Crimes inafiançáveis
A Constituição veda fiança para racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra o Estado. Atenção: inafiançável não significa prisão obrigatória — o juiz ainda pode conceder liberdade provisória sem fiança, conforme o caso.
Quebra da fiança
Descumprir as obrigações (faltar a atos, mudar de endereço sem avisar, praticar nova infração) quebra a fiança: perde-se metade do valor e o juiz pode impor outras cautelares ou decretar a preventiva. Cumprir as regras é parte da defesa.
Como o advogado pode ajudar
O advogado pede o arbitramento imediato na delegacia quando cabível, requer redução ou dispensa conforme a renda real, questiona valores desproporcionais e, nos crimes inafiançáveis, busca a liberdade provisória pelas demais vias. E ao final do processo, requer a restituição do valor — direito que muita gente esquece.
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