Fiança: como funciona e quem pode pagar

A fiança permite responder ao processo em liberdade mediante um valor-garantia. Entenda quem arbitra, quanto custa e quando ela é dispensada.

O que é a fiança

Fiança é a garantia em dinheiro (ou bens) prestada para que a pessoa presa em flagrante responda ao processo em liberdade, vinculada a obrigações como comparecer aos atos e não mudar de endereço sem avisar. Não é multa nem confissão de culpa — ao final, se cumpridas as obrigações, o valor é devolvido, descontadas eventuais condenações pecuniárias.

Quem arbitra e em quanto tempo

Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar a fiança na delegacia — e a pessoa é solta em seguida, sem esperar audiência. Nos demais casos, quem decide é o juiz, em até 48 horas do pedido ou na audiência de custódia.

Valores e dispensa

O valor considera a gravidade do crime, as condições econômicas do preso e vai de 1 a 100 salários mínimos (delegado) ou até 200 (juiz), podendo ser reduzido em até 2/3, aumentado em até 1000 vezes — ou dispensado: quem não tem condições de pagar pode ser solto sem fiança, mediante as mesmas obrigações. Pobreza não pode manter ninguém preso.

Crimes inafiançáveis

A Constituição veda fiança para racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra o Estado. Atenção: inafiançável não significa prisão obrigatória — o juiz ainda pode conceder liberdade provisória sem fiança, conforme o caso.

Quebra da fiança

Descumprir as obrigações (faltar a atos, mudar de endereço sem avisar, praticar nova infração) quebra a fiança: perde-se metade do valor e o juiz pode impor outras cautelares ou decretar a preventiva. Cumprir as regras é parte da defesa.

Como o advogado pode ajudar

O advogado pede o arbitramento imediato na delegacia quando cabível, requer redução ou dispensa conforme a renda real, questiona valores desproporcionais e, nos crimes inafiançáveis, busca a liberdade provisória pelas demais vias. E ao final do processo, requer a restituição do valor — direito que muita gente esquece.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A fiança volta no final do processo?
Sim. Cumpridas as obrigações, o valor é devolvido atualizado — mesmo em caso de condenação, descontando-se custas, multa e indenização fixadas. Na absolvição, devolve-se integralmente.
Quem pode pagar a fiança pelo preso?
Qualquer pessoa — familiar ou amigo — pode prestar a fiança em favor do preso, por depósito nos canais oficiais indicados pela autoridade. Nunca entregue dinheiro em mãos a intermediários.
Não tenho dinheiro para a fiança. Vou ficar preso?
Não necessariamente: a lei manda o juiz dispensar a fiança de quem não pode pagar, impondo apenas as obrigações processuais. O advogado formula esse pedido com a prova da hipossuficiência.
Fiança é admissão de culpa?
Não. É apenas uma garantia processual para responder em liberdade — não interfere na presunção de inocência nem no mérito da defesa.

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