Aquisição, concessão e a dobra
A cada 12 meses de contrato (período aquisitivo) nascem 30 dias de férias, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (período concessivo) — na data que ela escolher, avisando com 30 dias. Vencido o concessivo sem gozo, as férias são devidas em dobro, incluindo o 1/3. Muita gente com férias acumuladas tem dobras a receber e não sabe.
Fracionamento e venda
Com a concordância do empregado, as férias podem se dividir em até 3 períodos — um de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5. A venda (abono pecuniário) é direito do trabalhador de converter 1/3 (10 dias) em dinheiro, requerendo até 15 dias antes de fechar o aquisitivo — a empresa não pode impor a venda nem recusá-la no prazo.
Pagamento: 2 dias antes
A remuneração das férias (salário + 1/3 constitucional, com médias de extras e comissões) deve ser paga até 2 dias antes do início. O pagamento atrasado, pela jurisprudência consolidada, gera a dobra do valor — mesmo que o descanso tenha sido gozado. Confira seus recibos: data de pagamento x data de início.
Faltas e situações especiais
Faltas injustificadas reduzem os dias: até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14, caem para 24; e assim por diante. Não reduzem férias: atestados, licenças legais e afastamentos justificados. Na rescisão, férias vencidas (simples ou em dobro) e proporcionais + 1/3 integram o acerto — inclusive na justa causa quanto às vencidas.
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