Férias: prazos, venda e pagamento em dobro

Férias têm dois relógios: 12 meses para adquirir e mais 12 para a empresa conceder. Estourou o segundo prazo? O período é pago em dobro.

Aquisição, concessão e a dobra

A cada 12 meses de contrato (período aquisitivo) nascem 30 dias de férias, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (período concessivo) — na data que ela escolher, avisando com 30 dias. Vencido o concessivo sem gozo, as férias são devidas em dobro, incluindo o 1/3. Muita gente com férias acumuladas tem dobras a receber e não sabe.

Fracionamento e venda

Com a concordância do empregado, as férias podem se dividir em até 3 períodos — um de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5. A venda (abono pecuniário) é direito do trabalhador de converter 1/3 (10 dias) em dinheiro, requerendo até 15 dias antes de fechar o aquisitivo — a empresa não pode impor a venda nem recusá-la no prazo.

Pagamento: 2 dias antes

A remuneração das férias (salário + 1/3 constitucional, com médias de extras e comissões) deve ser paga até 2 dias antes do início. O pagamento atrasado, pela jurisprudência consolidada, gera a dobra do valor — mesmo que o descanso tenha sido gozado. Confira seus recibos: data de pagamento x data de início.

Faltas e situações especiais

Faltas injustificadas reduzem os dias: até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14, caem para 24; e assim por diante. Não reduzem férias: atestados, licenças legais e afastamentos justificados. Na rescisão, férias vencidas (simples ou em dobro) e proporcionais + 1/3 integram o acerto — inclusive na justa causa quanto às vencidas.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A empresa pode me obrigar a vender 10 dias?
Não — o abono é opção exclusiva do empregado. Venda imposta é irregular e o período pode ser devido como férias não concedidas.
Minhas férias começaram no sábado. Pode?
Não: o início não pode cair nos 2 dias que antecedem repouso ou feriado. Começos irregulares deslocam a contagem e geram diferenças.
Estou há 2 anos sem tirar férias. O que fazer?
Você tem períodos vencidos — o mais antigo, possivelmente em dobro. A cobrança pode ser feita na vigência do contrato ou em até 2 anos após a saída, abrangendo os últimos 5 anos.
Recebo férias + 1/3 calculados só sobre o fixo. Está certo?
Se você tem comissões, extras habituais ou adicionais, as médias integram a base das férias. Cálculo pelo fixo puro gera diferenças mês a mês recuperáveis.

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