Confirme e congele
Primeiro: identifique o contrato — no Meu INSS (aba de empréstimos consignados) ou no contracheque constam banco, valor e parcelas. Registre reclamação imediata no banco exigindo cópia do contrato, do documento usado e da gravação (têm de fornecer); acione o INSS para contestar a averbação; e ative o bloqueio do benefício para novos consignados — estancando repetições.
A responsabilidade é do banco — ponto
Fraude na contratação é risco do negócio bancário: a Súmula 479 do STJ impõe responsabilidade objetiva — o banco responde ainda que 'também enganado' por fraudador com seus documentos. Assinaturas divergentes, biometria inexistente, TED do 'crédito' para conta de terceiro: cada detalhe do contrato falso vira prova. A perícia grafotécnica, quando necessária, corre por conta do banco que alega validade.
O que a Justiça concede
O pacote consolidado: declaração de inexistência do contrato, cessação dos descontos (liminar), devolução em dobro das parcelas descontadas com correção, e dano moral — presumido com folga quando a vítima é idosa e o desconto atingiu verba alimentar. Valores usuais: R$ 5 mil a R$ 15 mil, além do dobro. Se caiu algum valor na sua conta, a devolução se compensa — não gaste, informe no processo.
Variações do mesmo golpe
Fique alerta às mutações: o 'refinanciamento' por telefone que virou contrato novo, o cartão consignado (RMC) embutido sem pedido — desconto eterno de 'mínimo de fatura' —, a portabilidade não solicitada e o falso 'recálculo do INSS' que pede dados. Todos seguem o mesmo remédio: contestação, prova da não contratação e a via judicial com liminar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.