Quem é empregado doméstico
É quem trabalha em residência, para pessoa ou família, sem fins lucrativos, de forma contínua — assim entendida a prestação em 3 ou mais dias por semana. Inclui: empregada doméstica, babá, cuidador de idosos, motorista particular, caseiro e jardineiro residencial. Até 2 dias por semana, é diarista autônoma, sem vínculo.
Os direitos garantidos
O pacote da LC 150/2015:
- Carteira assinada, salário mínimo (ou piso regional) e jornada de 8h/44h
- Horas extras com 50%, adicional noturno e intervalo
- FGTS obrigatório + indenização compensatória (o 40% doméstico, via depósito mensal de 3,2%)
- Férias + 1/3, 13º salário e repouso semanal
- Salário-família, licença-maternidade e estabilidade da gestante
- Seguro-desemprego na dispensa sem justa causa
- eSocial doméstico com recolhimento unificado (DAE)
Para o empregador: como regularizar
O registro se faz pelo eSocial doméstico, com a guia mensal unificada (INSS, FGTS e seguros). Riscos de manter informal: ação trabalhista com todo o período reconhecido (FGTS, férias, 13º, extras retroativos), multas e a responsabilidade por acidentes. Regularizar custa menos que uma única condenação.
Para a trabalhadora: como cobrar
Trabalhou 3+ dias por semana sem registro? O vínculo pode ser reconhecido judicialmente com provas simples: mensagens combinando dias e pagamentos, comprovantes de Pix, testemunhas (porteiros, vizinhos), controle de entrada do condomínio. Prazo: até 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.