Distrato de imóvel na planta: quanto volta

Desistir do imóvel comprado na planta tem preço tabelado por lei — mas se a construtora atrasou, o jogo vira: devolução integral e sem multa. Saiba sua posição.

A Lei do Distrato: as retenções permitidas

Para contratos a partir de 2018 (Lei 13.786): desistindo o comprador sem culpa da construtora, ela pode reter até 25% do que foi pago — ou até 50% se o empreendimento tem patrimônio de afetação — além da comissão de corretagem e encargos de fruição se você ocupou. A devolução ocorre em até 180 dias (ou, na afetação, até 30 dias após o habite-se). Retenções acima disso são abusivas e revisáveis.

Atraso da obra: a culpa inverte tudo

Passado o prazo de entrega + tolerância máxima de 180 dias, o comprador pode resolver o contrato por culpa da construtora: devolução de 100% do que pagou, corrigido, em parcela única e em até 60 dias — sem retenção nenhuma — além de multa contratual invertida e eventuais perdas e danos (aluguéis que pagou esperando, lucros cessantes do imóvel que seria alugado).

Alternativas ao distrato

Antes de devolver, avalie: a cessão do contrato a terceiro (revenda da posição, com anuência da incorporadora — recupera mais que o distrato em mercados aquecidos), a renegociação do fluxo de parcelas, e a troca de unidade. O distrato é remédio; às vezes há opção melhor no próprio contrato.

Como conduzir

Reúna contrato, extratos de pagamento e comunicações; notifique formalmente a intenção; confira a conta da construtora linha a linha (corretagem só é retida se destacada e informada; juros de obra pós-prazo são discutíveis). Propostas de crédito em outra unidade ou devoluções parceladas além da lei merecem análise — e a via judicial corrige abusos com correção integral.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Paguei R$ 80 mil e quero desistir. Quanto volto a ter?
Sem culpa da construtora: 75% (ou 50% na afetação) do pago, menos corretagem — nos prazos legais. Com atraso de obra: os R$ 80 mil integrais corrigidos. A auditoria do caso define o cenário.
A tolerância de 180 dias é obrigatória?
É válida se prevista no contrato (limite máximo legal). Sem cláusula, qualquer atraso já caracteriza mora. Acima dos 180, a culpa é sempre da construtora.
Perdi o emprego e não consigo pagar. Tenho saída melhor?
A renegociação e a cessão a terceiro costumam preservar mais valor que o distrato seco. E distratos por onerosidade têm nuances — negociamos com a incorporadora antes do litígio.
Comprei antes de 2018. Valem as mesmas regras?
Contratos antigos seguem a jurisprudência anterior (retenções de 10-25% pelo STJ) — frequentemente melhores para o comprador. A data do contrato define o regime.

Fale com um advogado do escritório

Converse com a nossa equipe pelo WhatsApp e receba orientação clara sobre o seu caso. Atendimento presencial em Novo Gama-GO e por videochamada para Brasília e entorno.

Fale com um Advogado Agende uma Consulta