Atraso na entrega do imóvel: indenização

Passou o prazo (e a tolerância) e nada de chaves? A cada mês de atraso, a construtora deve — multa, aluguel presumido e correções. Some seus direitos.

Quando o atraso se configura

O marco: data de entrega contratual + tolerância de até 180 dias (se prevista). A partir daí, a mora é da construtora — e 'habite-se emitido' não basta: a entrega real é a das chaves com o imóvel em condições. Diários de obra parados, assembleias adiadas e promessas por e-mail documentam o histórico.

O pacote do comprador que espera

Mantendo o contrato, você acumula por mês de atraso: a multa moratória invertida — a lei manda aplicar contra a construtora a mesma pena prevista contra o consumidor, tipicamente 1-2% + juros — ou, à falta, indenização; lucros cessantes na forma de aluguel presumido (0,5% a 0,8% do valor do imóvel/mês, independente de prova de que alugaria — presunção do STJ); e o congelamento da correção do saldo devedor pelo INCC durante a mora (a construtora não pode lucrar com o próprio atraso).

Ou a saída total: rescisão

Preferindo desistir, o atraso qualifica a rescisão por culpa da construtora: devolução de 100% dos valores corrigidos em até 60 dias, sem retenções, mais a multa e danos comprovados (aluguéis pagos no período, mudanças desmarcadas, financiamento contratado). A escolha manter x rescindir é financeira — calculamos os dois cenários.

Juros de obra e outras cobranças do período

Durante o atraso, são indevidos: os juros de evolução de obra repassados após o prazo (restituíveis, inclusive em dobro conforme o caso), taxas condominiais antes das chaves e pressões para assinar aditivos de prorrogação 'em troca' da entrega. Não assine renúncias no ato das chaves — recibos com quitação ampla podem custar a indenização inteira.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Recebi as chaves com 14 meses de atraso. Ainda posso cobrar?
Sim — receber o imóvel não renuncia à indenização do período (salvo quitação expressa assinada, ainda assim discutível). O prazo prescricional corre da entrega; não deixe esfriar.
A construtora culpa a pandemia/chuvas. Isso a isenta?
Força maior genérica raramente convence além da tolerância de 180 dias — que existe exatamente para absorver imprevistos. O ônus da prova qualificada é dela.
O que é o aluguel presumido?
É a indenização mensal pela indisponibilidade do imóvel (0,5%-0,8% do valor), devida mesmo que você fosse morar nele — presunção consolidada no STJ que dispensa provar contrato de locação frustrado.
Condomínio cobrado antes das chaves é devido?
Não — a responsabilidade pelas cotas começa com a posse (chaves). Cobranças anteriores são restituíveis da construtora.

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