Compra e venda de imóvel: cuidados essenciais

O maior negócio da vida da maioria das famílias é também o com mais armadilhas. Este é o checklist jurídico de quem compra — antes de assinar qualquer papel.

Due diligence: investigar antes de pagar

O pacote mínimo de verificação:

  • Matrícula atualizada do imóvel (cartório de registro): quem é o dono real, penhoras, hipotecas, usufrutos
  • Certidões do vendedor (e cônjuge): distribuidores cíveis, fiscais, trabalhistas e federais — dívidas dele podem alcançar o imóvel vendido (fraude à execução)
  • Débitos do imóvel: IPTU, condomínio (dívida propter rem: acompanha o bem), taxas
  • No imóvel na planta: registro da incorporação e saúde da construtora
  • Estado civil e capacidade dos vendedores; procurações verificadas no cartório emissor
  • Habite-se e regularidade da construção frente à matrícula

Sinal e arras: o que significa o valor de entrada

Arras confirmatórias (regra): quem desiste responde por perdas e danos. Arras penitenciais (se previsto o direito de arrependimento): o comprador que desiste perde o sinal; o vendedor que desiste devolve em dobro. A redação dessa cláusula define o custo de qualquer desistência — leia antes de dar o cheque.

As cláusulas do contrato que protegem

Além do preço e prazos: condição suspensiva de financiamento (se o banco negar, desfaz-se sem multa), responsabilidade por débitos anteriores, data e condições da posse, multas por atraso de cada lado, quem paga ITBI/escritura/registro (praxe: comprador) e a obrigação de entregar certidões e assinar a escritura. Imóvel ocupado por terceiro, inventário pendente e vendedor casado sem anuência do cônjuge são bombas evitáveis no papel.

Escritura e registro: só o registro transfere

Contrato assinado e pago não faz dono: 'quem não registra não é dono'. O ciclo completo: escritura pública no tabelionato (ou contrato com força de escritura no financiamento) + registro na matrícula. Entre a promessa e o registro, a averbação da promessa protege contra venda dupla. É a etapa mais barata do processo — e a mais pulada por quem depois vira cliente de usucapião.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Comprei só com 'contrato de gaveta'. Estou protegido?
Parcialmente e mal: sem registro, o imóvel segue no nome do vendedor — sujeito às dívidas dele. Regularize: escritura + registro, ou as vias da adjudicação e usucapião conforme o caso. Nosso artigo específico detalha.
O vendedor tem processos. Posso comprar mesmo assim?
Depende do volume e da solvência dele: a venda por quem tem execuções pode ser ineficaz contra credores (fraude à execução — você perde o imóvel e corre atrás do dinheiro). Certidões positivas pedem estruturação cautelosa ou desistência.
Dei sinal e o vendedor desistiu. O que recebo?
Com arras penitenciais: o dobro do sinal. Confirmatórias: sinal de volta + perdas e danos comprovados (ou execução específica: forçar a venda judicialmente). O contrato define — por isso ele importa tanto.
Quanto custa registrar a compra?
ITBI municipal (2-3% do valor, tipicamente), emolumentos de escritura e registro pela tabela estadual — somando, alguns por cento do imóvel. Caro é não registrar.

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