Os três jeitos de terminar um contrato
Vocabulário que evita confusão: distrato (ou resilição bilateral) é o fim por acordo mútuo; resilição unilateral é a saída por vontade de uma parte, quando a lei ou o contrato permitem, mediante aviso prévio; resolução é o fim por inadimplemento da outra parte — com direito a perdas e danos. Identificar o seu cenário define direitos, multas e o documento certo.
O documento de distrato bem feito
O termo de distrato deve conter: identificação do contrato original, data de encerramento, acertos finais (valores devidos de parte a parte, prazos de pagamento), destino do que foi entregue ou está em andamento, devolução de bens/equipamentos/senhas, sobrevivência de cláusulas (confidencialidade, não concorrência, garantias) e — a cláusula de ouro — quitação recíproca: nada mais a reclamar de parte a parte.
Saída unilateral: o preço da porta
Contratos por prazo indeterminado admitem resilição com aviso prévio razoável (o CC exige prazo compatível com os investimentos da outra parte). Contratos por prazo determinado, em regra, só terminam antes com a multa pactuada — que deve ser proporcional. Sair sem aviso ou sem pagar a multa converte a saída em inadimplemento, invertendo os papéis no processo futuro.
Quando a outra parte descumpriu
Documente o inadimplemento, notifique constituindo em mora com prazo de cura e, persistindo, declare a resolução por justa causa — cobrando multa e perdas e danos, e sem pagar multa de saída. A notificação prévia é o rito que valida quase tudo: pular direto para o rompimento enfraquece sua posição.
Como o advogado pode ajudar
Analisamos o contrato antes da saída (multas reais, brechas, prazos), redigimos notificações e termos de distrato com quitação que fecha as portas do litígio, e negociamos encerramentos em que cada parte sai sabendo exatamente o que deve e o que leva.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.