Antes de demitir: o checklist prévio
Três verificações obrigatórias: estabilidades (gestante — que protege mesmo se a gravidez for descoberta depois —, CIPA, acidente com afastamento nos últimos 12 meses, pré-aposentadoria em normas coletivas); a convenção coletiva da categoria (regras extras de dispensa); e a documentação da relação (ponto, advertências, contratos) — porque a rescisão reabre tudo o que ficou mal resolvido.
Dispensa sem justa causa: o rito correto
Comunicação por escrito com aviso prévio (trabalhado ou indenizado — 30 dias + 3 por ano), exame demissional, cálculo completo das verbas (saldo, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40%) com as médias de variáveis, pagamento em até 10 dias do término (multa de um salário se atrasar), baixa na carteira e entrega das guias de seguro-desemprego e FGTS.
Justa causa: só com processo interno sólido
A justa causa exige falta grave provada, punição imediata e proporcional (com gradação anterior para faltas médias: advertências e suspensões documentadas) e enquadramento no art. 482 da CLT. Aplicada no calor da raiva, sem papel, é revertida na Justiça — com todas as verbas e, às vezes, dano moral. Na dúvida entre justa causa frágil e dispensa comum, a segunda costuma sair mais barata.
A conversa da demissão
Faça em particular, com objetividade e respeito, de preferência com uma testemunha da empresa, sem discussões sobre culpas. Humilhação na dispensa gera dano moral; boato sobre o motivo, também. O desligamento civilizado desestimula o processo movido por mágoa — que é mais comum do que o movido por cálculo.
Como o advogado pode ajudar
Validamos a dispensa antes dela acontecer: estabilidades, cálculo das verbas, redação de comunicações, condução de justas causas com sindicância e, quando útil, o acordo extrajudicial homologado que dá quitação ampla. Demissão revisada por advogado é seguro barato.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.