De quem é a culpa: as presunções
A colisão traseira presume culpa de quem bateu atrás (dever de distância) — presunção que se inverte só com prova robusta (freada brusca injustificada comprovada, luz de freio queimada). Outras balizas: quem sai de garagem/ré responde pela preferência; conversões sem sinalização, avanço de sinal e mudanças de faixa definem a dinâmica. Fotos da posição dos veículos antes de mover valem ouro.
As provas do local
Checklist do momento: fotos e vídeos (danos, posição, placas, sinalização), dados do outro condutor (CNH, CRLV, telefone, seguradora), testemunhas com contato, e o BO — eletrônico resolve sem vítimas; com vítimas, a perícia no local. Câmeras de estabelecimentos próximos apagam em dias: peça a preservação por escrito imediatamente.
O que você pode cobrar
Do culpado (ou da seguradora dele): o menor entre orçamentos de reparo (apresente 3), a franquia se você acionou seu próprio seguro, o valor do veículo em perda total, carro reserva/transporte do período parado, lucros cessantes de quem trabalha com o veículo (motoristas de app: relatórios de ganhos médios) e a desvalorização de mercado de veículo recente sinistrado — pedido reconhecido pela jurisprudência.
Caminhos de cobrança
Ordem prática: acionamento direto da seguradora do culpado (terceiros), acordo documentado com o causador (termo escrito com prazos — nunca só palavra), e o Juizado para valores até 40 salários mínimos, com os orçamentos e provas. Seguradora que nega ou enrola o terceiro também se acional judicialmente. Prazo: 3 anos do acidente.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.