Quem é segurado especial
É o trabalhador rural em regime de economia familiar — agricultor, meeiro, pescador artesanal, e o cônjuge e filhos que trabalham com a família — sem empregados permanentes. Aposenta-se por idade aos 60 (homem) e 55 (mulher), comprovando 15 anos de atividade rural, ainda que sem nunca ter recolhido carnê: a contribuição se presume da produção.
Os documentos que provam a roça
A prova é documental + testemunhal. Servem como início de prova material:
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Notas de venda de produção e blocos de produtor
- ITR, CCIR e documentos da terra (própria ou da família)
- Certidões (casamento, nascimento dos filhos) com profissão lavrador
- Fichas escolares dos filhos em escola rural e prontuários de saúde
- Documentos do sindicato rural e da EMATER
- Autodeclaração do segurado especial validada pelas bases do governo
Situações que geram briga (e têm solução)
O INSS resiste, mas a Justiça reconhece: trabalho rural desde os 12 anos (infância na roça conta), períodos híbridos (roça + cidade, na aposentadoria por idade híbrida aos 60/65), a esposa que sempre foi lavradora mas os papéis estão no nome do marido (a qualificação dele se estende a ela), e o boia-fria sem documentos próprios — com prova testemunhal robusta amparada em qualquer indício material.
Como o advogado pode ajudar
Garimpamos os documentos certos (cartórios, sindicatos, escolas da zona rural), montamos a linha do tempo da atividade, preparamos as testemunhas e conduzimos o pedido — administrativo e, se negado, judicial, onde a taxa de reversão desses casos é alta. Atendemos famílias rurais de Planaltina, Luziânia, Novo Gama e região.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.