O direito de imagem
A Constituição e o Código Civil protegem a imagem como direito da personalidade: seu retrato, sua voz e características identificáveis só se usam com autorização — que deve ser interpretada restritivamente (autorizar uma campanha não autoriza todas). Marco central: a Súmula 403 do STJ — o uso comercial não autorizado gera indenização independentemente de prova de prejuízo: o dano é presumido.
Situações do dia a dia
Casos recorrentes: comércio que usa foto de cliente em publicidade; ex-empregador mantendo o rosto do funcionário em campanhas após a saída; fotógrafos e páginas vendendo/postando imagens sem cessão; exposição vexatória (flagras, montagens, prints de conversas); imagens íntimas divulgadas (crime específico + indenização robusta); e os deepfakes — voz e rosto sintetizados, tratados com rigor crescente pela Justiça.
O que dá para exigir
O pacote: remoção do conteúdo (notificação às plataformas e liminar com multa diária — inclusive contra perfis anônimos, identificáveis judicialmente), indenização por dano moral, restituição do proveito econômico obtido com sua imagem (quem lucrou com você paga o cachê que economizou) e, na exposição vexatória, a reparação ampliada. Prints com URL e ata notarial preservam a prova antes que apaguem.
E quando NÃO há violação
Limites do direito: imagens em locais públicos como parte da cena (você na multidão do evento), interesse público e liberdade de imprensa em contextos jornalísticos legítimos, e a pessoa pública em atos públicos — sempre sem contexto vexatório ou uso comercial desviado. O filtro: uso comercial? contexto humilhante? identificação individual? Se sim a qualquer um, há caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.