Saída temporária (saidão): quem tem direito hoje

O saidão mudou: a lei de 2024 restringiu fortemente as saídas temporárias. Veja o que ainda existe, para quem e com quais regras.

O que era e o que mudou

A saída temporária permitia ao preso do regime semiaberto visitar a família e participar de atividades de reintegração em datas específicas. A Lei 14.843/2024 alterou profundamente o instituto: acabou a saída para visita à família e para atividades de convívio social — permanecendo, em regra, apenas a saída para frequência a cursos (supletivo, profissionalizante, superior) na comarca da execução.

O que permanece: estudo e trabalho externo

Continua possível: a saída para estudo, com prazo pelo tempo necessário às atividades; e o trabalho externo, com escolta ou monitoração conforme o caso. A nova lei também impôs o exame criminológico para progressões e reforçou a monitoração eletrônica nas saídas autorizadas.

Requisitos

Para a saída autorizada exige-se: regime semiaberto, comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente) e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A autorização é judicial, ouvidos o MP e a administração penitenciária.

Direito adquirido e discussões judiciais

A restrição de 2024 gerou debates: aplicação a fatos anteriores (a lei penal mais gravosa não retroage) e questionamentos de constitucionalidade em andamento. Presos beneficiados por saídas antes da mudança têm argumentos técnicos a explorar — cada caso comporta tese própria na execução.

Como o advogado pode ajudar

O advogado de execução penal verifica o cabimento da saída para estudo, formula o pedido com a documentação certa, discute a irretroatividade da lei nova para fatos antigos e acompanha faltas e revogações — na execução, cada benefício mantido ou recuperado encurta o caminho da liberdade.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Ainda existe saidão de Dia das Mães e fim de ano?
Para condenados em geral, não — a Lei 14.843/2024 extinguiu as saídas para visita à família. Permanecem discussões judiciais sobre fatos anteriores à lei, a serem avaliadas caso a caso.
Preso do fechado tem saída temporária?
Não. O benefício sempre foi do regime semiaberto. No fechado, existem apenas saídas escoltadas em situações excepcionais (falecimento de familiar, tratamento de saúde).
A saída para estudo usa tornozeleira?
Em regra, sim: a monitoração eletrônica é condição comum das saídas autorizadas, com regras de horário e trajeto definidas pelo juízo.
O que acontece se o preso não voltar?
Configura falta grave: regressão de regime, interrupção dos prazos de progressão e novo crime (evasão), além da revogação de benefícios. O custo de não voltar é altíssimo.

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