Livramento condicional: requisitos atuais

Cumprida parte da pena com bom comportamento, o condenado pode terminar de cumpri-la em liberdade, sob condições. Veja as regras atuais.

O que é o livramento condicional

É a liberdade antecipada concedida ao condenado a pena igual ou superior a 2 anos que já cumpriu a fração legal e demonstra condições de retornar ao convívio social. Não é perdão: o restante da pena fica em suspenso, condicionado ao cumprimento de regras até o fim do prazo.

Frações de pena exigidas

Os patamares principais:

  • Mais de 1/3 da pena: condenado não reincidente em crime doloso, com bons antecedentes
  • Mais de 1/2: reincidente em crime doloso
  • Mais de 2/3: crimes hediondos e equiparados (não reincidente específico)
  • Vedado: reincidente específico em hediondo e, após o Pacote Anticrime, condenados por hediondo com resultado morte

Requisitos subjetivos

Além do tempo: bom comportamento carcerário, ausência de falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho e aptidão para o sustento próprio. Nos crimes com violência, o juiz pode exigir avaliação sobre a cessação da periculosidade. A reparação do dano, salvo impossibilidade, também é exigida.

Condições e revogação

O liberado assume condições como obter ocupação lícita, comunicar endereço, não mudar de comarca sem autorização e comparecimentos periódicos. Nova condenação definitiva por crime durante o período revoga o benefício; descumprimentos podem levar à revogação facultativa. Cumprido o prazo sem revogação, a pena se extingue integralmente.

Como o advogado pode ajudar

O advogado calcula a fração correta (somando penas e aplicando remições), reúne os atestados de conduta, formula o pedido no momento exato e defende o liberado em incidentes de revogação. Livramento não pedido é liberdade perdida — o juízo raramente concede de ofício no tempo certo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Qual a diferença entre livramento e progressão?
A progressão muda o regime (fechado → semiaberto → aberto) e continua a pena; o livramento antecipa a liberdade total sob condições, extinguindo a pena ao final do período sem revogação.
Falta grave impede o livramento?
Falta grave nos últimos 12 meses impede o benefício, mas não interrompe a contagem geral do tempo (Súmula 441 do STJ). Passado o período, o pedido volta a ser cabível.
Quem está no fechado pode pedir livramento?
Sim. Diferente da saída temporária, o livramento independe do regime: preenchidas as frações e os requisitos subjetivos, cabe mesmo a quem está no fechado.
O que acontece se eu for absolvido do novo processo que causou a revogação?
A revogação exige condenação definitiva. Se o novo processo terminar em absolvição, o benefício não pode ser revogado por ele — e a defesa deve requerer o restabelecimento.

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