Recuperação judicial: como funciona e quem pode pedir

Quando a crise aperta mas a empresa é viável, a lei oferece fôlego: suspensão das cobranças e renegociação coletiva. Veja como funciona — e as alternativas.

O que é e para quem serve

A recuperação judicial (Lei 11.101/2005) permite à empresa em crise renegociar suas dívidas de forma coletiva e supervisionada pelo juízo, preservando a atividade e os empregos. Podem pedir empresários e sociedades com mais de 2 anos de atividade regular, que não estejam falidos nem tenham usado o instituto nos últimos 5 anos. Produtores rurais também têm acesso, com regras próprias.

O efeito imediato: o stay period

Deferido o processamento, suspendem-se por 180 dias (prorrogáveis uma vez) as execuções e penhoras contra a empresa — o fôlego para operar e negociar. Atenção aos limites: execuções fiscais não param (negociam-se por transação tributária) e credores com alienação fiduciária (bancos com garantia de bens) ficam, em grande parte, fora da recuperação — embora não possam retirar bens essenciais à atividade durante o stay.

O plano e a assembleia

Em 60 dias da decisão, a empresa apresenta o plano: prazos, descontos, formas de pagamento por classe de credores (trabalhistas, com garantia, quirografários, ME/EPP). Havendo objeção, a assembleia de credores vota — e o plano aprovado obriga a todos, inclusive dissidentes. Credores trabalhistas devem ser pagos, em regra, em até 1 ano.

Custos, riscos e alternativas

A recuperação é remédio forte: custa (administrador judicial, assessorias), expõe a empresa e, descumprido o plano, converte-se em falência. Antes dela, avalie: renegociação extrajudicial estruturada com os principais credores, a recuperação extrajudicial (plano homologado com adesão de parte dos credores) e a transação tributária para dívidas fiscais — caminhos mais discretos e baratos para crises médias.

Como o advogado pode ajudar

Diagnosticamos a viabilidade real (recuperação de empresa inviável só adia a falência e queima patrimônio), escolhemos o instrumento certo, estruturamos o plano com projeções defensáveis e conduzimos a negociação com credores — dentro ou fora do processo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Recuperação judicial suja o nome da empresa?
O processo é público e impacta crédito e relações comerciais — por isso a decisão exige estratégia. Em muitos casos, a renegociação extrajudicial preserva a reputação com resultado semelhante.
Dívidas com banco garantidas por alienação entram?
Créditos com alienação fiduciária, em regra, não se sujeitam ao plano — mas bens essenciais à atividade não podem ser retomados durante o stay period. A classificação correta dos créditos é batalha técnica central.
Dívidas tributárias entram na recuperação?
Não entram no plano, mas a lei atual oferece transação e parcelamentos especiais para empresas em recuperação — negociados em paralelo. Ignorá-las derruba o processo.
MEI e pequenas empresas podem pedir?
Sim — e contam com plano especial simplificado para ME/EPP, com parcelamento em até 36 vezes. Para dívidas pequenas, porém, a negociação direta costuma ser mais eficiente.

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