O que é e para quem serve
A recuperação judicial (Lei 11.101/2005) permite à empresa em crise renegociar suas dívidas de forma coletiva e supervisionada pelo juízo, preservando a atividade e os empregos. Podem pedir empresários e sociedades com mais de 2 anos de atividade regular, que não estejam falidos nem tenham usado o instituto nos últimos 5 anos. Produtores rurais também têm acesso, com regras próprias.
O efeito imediato: o stay period
Deferido o processamento, suspendem-se por 180 dias (prorrogáveis uma vez) as execuções e penhoras contra a empresa — o fôlego para operar e negociar. Atenção aos limites: execuções fiscais não param (negociam-se por transação tributária) e credores com alienação fiduciária (bancos com garantia de bens) ficam, em grande parte, fora da recuperação — embora não possam retirar bens essenciais à atividade durante o stay.
O plano e a assembleia
Em 60 dias da decisão, a empresa apresenta o plano: prazos, descontos, formas de pagamento por classe de credores (trabalhistas, com garantia, quirografários, ME/EPP). Havendo objeção, a assembleia de credores vota — e o plano aprovado obriga a todos, inclusive dissidentes. Credores trabalhistas devem ser pagos, em regra, em até 1 ano.
Custos, riscos e alternativas
A recuperação é remédio forte: custa (administrador judicial, assessorias), expõe a empresa e, descumprido o plano, converte-se em falência. Antes dela, avalie: renegociação extrajudicial estruturada com os principais credores, a recuperação extrajudicial (plano homologado com adesão de parte dos credores) e a transação tributária para dívidas fiscais — caminhos mais discretos e baratos para crises médias.
Como o advogado pode ajudar
Diagnosticamos a viabilidade real (recuperação de empresa inviável só adia a falência e queima patrimônio), escolhemos o instrumento certo, estruturamos o plano com projeções defensáveis e conduzimos a negociação com credores — dentro ou fora do processo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.