Quando a falência pode ser decretada
A Lei 11.101/2005 prevê três portas: impontualidade — título protestado e não pago acima de 40 salários mínimos (credores podem se reunir para atingir o piso); execução frustrada — o devedor executado não paga, não deposita nem nomeia bens; e os atos de falência — liquidação precipitada de ativos, negócios simulados, transferência irregular do estabelecimento, abandono da empresa. Também falha em falência a recuperação judicial descumprida.
O processo em resumo
Decretada a quebra: o falido é afastado da administração, um administrador judicial assume, os bens são arrecadados e vendidos (a lei atual acelera a venda para preservar valor), e o produto paga os credores na ordem legal — trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor) e acidentários, garantias reais, tributos, e assim por diante. Contratos podem ser mantidos ou resolvidos conforme o interesse da massa.
O que acontece com os sócios
A falência é da sociedade: o patrimônio pessoal dos sócios de responsabilidade limitada só é alcançado por desconsideração (abuso, confusão patrimonial) ou ilícitos — inclusive os crimes falimentares (fraude a credores, desvio de bens), investigados no processo. Sócios e administradores diligentes, com contabilidade em ordem, atravessam a quebra sem responder pessoalmente.
O recomeço: fresh start
A reforma de 2020 humanizou o instituto: as obrigações do falido podem se extinguir em 3 anos da quebra (antes eram até 10), permitindo ao empreendedor recomeçar legalmente. Falir deixou de ser sentença perpétua — é o encerramento ordenado que protege o mercado e devolve o empresário à atividade.
Como o advogado pode ajudar
Para credores: pedidos de falência estratégicos (a ferramenta máxima de cobrança), habilitação de créditos e impugnações. Para devedores: defesa contra pedidos indevidos (o depósito elisivo evita a quebra), condução digna do processo, prevenção de responsabilização pessoal e o caminho até a extinção das obrigações.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.