Falência: quando é decretada e o que acontece

A falência liquida a empresa inviável para pagar credores na ordem legal. Entenda quando ela é decretada, seus efeitos — e como devedores e credores devem agir.

Quando a falência pode ser decretada

A Lei 11.101/2005 prevê três portas: impontualidade — título protestado e não pago acima de 40 salários mínimos (credores podem se reunir para atingir o piso); execução frustrada — o devedor executado não paga, não deposita nem nomeia bens; e os atos de falência — liquidação precipitada de ativos, negócios simulados, transferência irregular do estabelecimento, abandono da empresa. Também falha em falência a recuperação judicial descumprida.

O processo em resumo

Decretada a quebra: o falido é afastado da administração, um administrador judicial assume, os bens são arrecadados e vendidos (a lei atual acelera a venda para preservar valor), e o produto paga os credores na ordem legal — trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor) e acidentários, garantias reais, tributos, e assim por diante. Contratos podem ser mantidos ou resolvidos conforme o interesse da massa.

O que acontece com os sócios

A falência é da sociedade: o patrimônio pessoal dos sócios de responsabilidade limitada só é alcançado por desconsideração (abuso, confusão patrimonial) ou ilícitos — inclusive os crimes falimentares (fraude a credores, desvio de bens), investigados no processo. Sócios e administradores diligentes, com contabilidade em ordem, atravessam a quebra sem responder pessoalmente.

O recomeço: fresh start

A reforma de 2020 humanizou o instituto: as obrigações do falido podem se extinguir em 3 anos da quebra (antes eram até 10), permitindo ao empreendedor recomeçar legalmente. Falir deixou de ser sentença perpétua — é o encerramento ordenado que protege o mercado e devolve o empresário à atividade.

Como o advogado pode ajudar

Para credores: pedidos de falência estratégicos (a ferramenta máxima de cobrança), habilitação de créditos e impugnações. Para devedores: defesa contra pedidos indevidos (o depósito elisivo evita a quebra), condução digna do processo, prevenção de responsabilização pessoal e o caminho até a extinção das obrigações.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Qualquer dívida permite pedir a falência?
Não: a impontualidade exige títulos protestados somando mais de 40 salários mínimos. Abaixo disso, os caminhos são execução, protesto e negociação — o pedido de falência indevido gera indenização.
Recebi um pedido de falência. Como evitar a quebra?
O depósito elisivo (pagar ou depositar o valor cobrado no prazo da defesa) impede a decretação, além das defesas sobre o título e o rito. Agir no prazo é tudo — a revelia aqui é fatal.
Falência atinge o nome dos sócios?
Formalmente, a falida é a empresa. Os sócios sofrem efeitos indiretos (crédito, restrições enquanto não extintas as obrigações) e só respondem com bens pessoais nas hipóteses de desconsideração ou ilícitos.
Sou credor de empresa falida. Vou receber?
Depende da posição na ordem legal e do ativo arrecadado. Habilitar o crédito corretamente e fiscalizar a venda dos bens maximiza as chances — credores passivos ficam com as sobras.

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