Prisão preventiva: quando é decretada e como revogar

Preventiva não é pena antecipada: é medida excepcional, com requisitos rígidos — e quem os conhece sabe por onde atacá-la.

O que é e quando pode ser decretada

A prisão preventiva é a prisão processual decretada pelo juiz, a pedido do MP ou da polícia (nunca de ofício, desde o Pacote Anticrime), quando presentes: prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e ao menos um fundamento concreto — garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal (risco de fuga). Também exige perigo atual, demonstrado em fatos, não em frases genéricas.

Quando ela NÃO cabe

A preventiva é vedada, em regra, para crimes com pena máxima de até 4 anos (réu primário), quando cabíveis medidas cautelares menos graves e quando a fundamentação é abstrata (a famosa gravidade do crime, sem fatos concretos). Gestantes, mães de crianças de até 12 anos e responsáveis por pessoas com deficiência têm direito, em regra, à prisão domiciliar.

A revisão obrigatória a cada 90 dias

Desde 2019, o juiz deve revisar a necessidade da preventiva a cada 90 dias, de forma fundamentada — a falta de revisão torna a prisão ilegal e autoriza habeas corpus. O excesso de prazo na instrução, com réu preso, é outra porta clássica para a liberdade.

As medidas alternativas

Antes da prisão, o juiz deve considerar as cautelares do art. 319: comparecimento periódico em juízo, proibição de contato ou de frequentar lugares, recolhimento noturno, tornozeleira eletrônica, fiança e suspensão de função. A defesa propõe a combinação adequada — liberdade com regras é a regra constitucional.

Como revogar a preventiva

Três caminhos principais: pedido de revogação ao próprio juiz (mudança das circunstâncias, novos documentos), habeas corpus ao tribunal (ilegalidade ou falta de fundamentação) e o acompanhamento das revisões de 90 dias. Residência fixa, trabalho, primariedade e o tempo já decorrido são os tijolos de qualquer pedido bem-feito.

Como o advogado pode ajudar

A preventiva se combate com fatos documentados e técnica: identificar o fundamento frágil da decisão, juntar a prova certa e escolher a via mais rápida. Nosso escritório atua em pedidos de revogação e habeas corpus no TJDFT, TJGO e tribunais superiores.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Preventiva tem prazo máximo?
Não há prazo fixo em lei, mas a prisão deve ser revisada a cada 90 dias e não pode durar além do razoável. O excesso de prazo injustificado é fundamento clássico de habeas corpus.
Réu primário pode ficar em preventiva?
Pode, se presentes os requisitos — mas a primariedade pesa contra a necessidade da prisão e a favor das medidas alternativas. Decisões genéricas contra primários são frequentemente derrubadas.
Mãe de filho pequeno tem direito a prisão domiciliar?
Em regra, sim: o CPP garante a substituição para gestantes e mães de crianças de até 12 anos, salvo crimes com violência ou contra os próprios filhos, conforme a jurisprudência do STF.
Negaram a revogação. Acabou?
Não. Cabe habeas corpus ao tribunal e, depois, aos tribunais superiores — além de novos pedidos sempre que surgirem fatos novos. Cada revisão de 90 dias reabre a discussão.

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