MEI: simplicidade com limites
O Microempreendedor Individual serve para quem fatura até R$ 81 mil/ano, exerce atividade permitida na lista oficial e tem no máximo 1 empregado. Vantagens: custo fixo baixíssimo e burocracia mínima. Limites reais: não separa o patrimônio pessoal (o MEI responde com os próprios bens), não admite sócio e muitas atividades — inclusive profissões regulamentadas — ficam de fora.
ME e EPP: portes, não tipos
Microempresa (até R$ 360 mil/ano) e Empresa de Pequeno Porte (até R$ 4,8 milhões) são enquadramentos de porte que dão acesso ao Simples Nacional e a benefícios em licitações — e podem revestir diferentes tipos jurídicos: empresário individual ou sociedade limitada. A escolha do tipo é a decisão jurídica central.
LTDA (e SLU): a proteção patrimonial
A sociedade limitada — inclusive a unipessoal — separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal: em regra, as dívidas do negócio não alcançam a casa e o carro do sócio (salvo fraudes e exceções legais). Para atividades com risco de consumidor, funcionários ou financiamentos, essa blindagem legítima costuma justificar a migração do MEI.
Quando migrar de formato
Sinais de que é hora de evoluir: faturamento se aproximando do teto do MEI, necessidade de contratar mais gente, entrada de sócio, exigência de clientes maiores (que preferem contratar LTDA) e crescimento do risco jurídico da operação. O desenquadramento mal feito gera tributos retroativos — planeje a transição.
Como o advogado pode ajudar
Analisamos atividade, risco e planos para indicar o formato e conduzir a migração: alteração ou constituição, contratos adequados e proteção patrimonial correta — em parceria com o seu contador, cada um no seu papel.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.