MEI conta para aposentadoria?

Sim, o MEI conta — mas só para alguns benefícios. Quem quer tempo de contribuição pleno precisa complementar. Entenda antes que vire surpresa aos 65.

O que o DAS do MEI cobre

O MEI recolhe 5% do salário mínimo no DAS mensal. Isso garante: aposentadoria por idade (65/62 anos) no valor de um salário mínimo, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão aos dependentes — cumpridas as carências. O que NÃO garante: aposentadoria por tempo de contribuição/regras de transição que exigem tempo, nem benefício acima do mínimo.

A complementação de 15%

Para o período MEI valer como tempo de contribuição pleno (útil nas transições) e compor cálculos maiores, complementa-se 15% sobre o mínimo (código de GPS próprio), somando 20%. A complementação pode ser feita retroativamente com juros — decisão que o planejamento avalia: para quem está perto de fechar uma transição, costuma valer muito a pena.

MEI + emprego ou outras contribuições

Quem é MEI e empregado CLT ao mesmo tempo soma as bases (respeitado o teto) — e as competências CLT contam integralmente. Também é possível contribuir como facultativo/individual sobre valores maiores em paralelo à atividade, elevando a média futura. Combinações mal feitas, porém, geram recolhimentos inúteis: oriente-se antes de pagar a mais.

Erros clássicos do MEI com o INSS

Os três tropeços: achar que o DAS gera aposentadoria por tempo (não gera, sem complemento), DAS atrasados que quebram carência em benefícios por incapacidade (a cobertura exige dia em dia), e abrir MEI 'parado' recebendo seguro-desemprego ou pleiteando BPC — os cruzamentos bloqueiam benefícios. MEI é ótimo instrumento; desinformado, vira armadilha previdenciária.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Sou MEI há 10 anos. Quanto vou me aposentar?
Só com DAS, por idade e no salário mínimo. Complementando os 15% (inclusive retroativo), o período compõe transições e cálculos maiores — a simulação mostra se compensa para você.
DAS atrasado conta depois que eu pagar?
Conta como tempo após a regularização, mas competências pagas em atraso têm regras de carência específicas — especialmente para incapacidade. Não conte com cobertura retroativa automática.
MEI aposentado precisa continuar pagando DAS?
Sim — mantendo o CNPJ ativo, o DAS segue devido (a parcela INSS com particularidades para aposentados por idade). Encerrar ou manter o MEI pós-aposentadoria é decisão contábil-jurídica.
Fechei o MEI. Perco o que contribuí?
Nunca: todas as competências pagas ficam no seu CNIS para sempre, somando-se a vínculos passados e futuros. Contribuição não se perde — só se esquece de contar.

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