O que o DAS do MEI cobre
O MEI recolhe 5% do salário mínimo no DAS mensal. Isso garante: aposentadoria por idade (65/62 anos) no valor de um salário mínimo, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão aos dependentes — cumpridas as carências. O que NÃO garante: aposentadoria por tempo de contribuição/regras de transição que exigem tempo, nem benefício acima do mínimo.
A complementação de 15%
Para o período MEI valer como tempo de contribuição pleno (útil nas transições) e compor cálculos maiores, complementa-se 15% sobre o mínimo (código de GPS próprio), somando 20%. A complementação pode ser feita retroativamente com juros — decisão que o planejamento avalia: para quem está perto de fechar uma transição, costuma valer muito a pena.
MEI + emprego ou outras contribuições
Quem é MEI e empregado CLT ao mesmo tempo soma as bases (respeitado o teto) — e as competências CLT contam integralmente. Também é possível contribuir como facultativo/individual sobre valores maiores em paralelo à atividade, elevando a média futura. Combinações mal feitas, porém, geram recolhimentos inúteis: oriente-se antes de pagar a mais.
Erros clássicos do MEI com o INSS
Os três tropeços: achar que o DAS gera aposentadoria por tempo (não gera, sem complemento), DAS atrasados que quebram carência em benefícios por incapacidade (a cobertura exige dia em dia), e abrir MEI 'parado' recebendo seguro-desemprego ou pleiteando BPC — os cruzamentos bloqueiam benefícios. MEI é ótimo instrumento; desinformado, vira armadilha previdenciária.
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