Justiça gratuita na ação trabalhista: quem tem direito

Medo de processar e ter custos? A gratuidade cobre a maioria dos trabalhadores — e o STF derrubou as cobranças que assustavam. Entenda as regras.

Quem tem direito à gratuidade

Têm direito: quem recebe até 40% do teto do INSS (valor atualizado anualmente — cobre a maioria dos salários) e, acima disso, quem declara e demonstra que não pode arcar com as custas sem prejuízo do sustento. A declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade — cabe à parte contrária desconstituí-la.

O que a gratuidade cobre

Isenta custas processuais, emolumentos e — ponto crucial definido pelo STF em 2021 (ADI 5766) — o beneficiário não paga honorários periciais nem de sucumbência com os créditos que ganhar no processo: essas obrigações ficam suspensas e só são exigíveis se, em 2 anos, o credor provar que a pessoa deixou de ser hipossuficiente. O grande medo pós-reforma foi neutralizado.

E os honorários do meu advogado?

Na prática trabalhista, os honorários contratuais costumam ser combinados sobre o êxito — percentual do que se receber, sem adiantamentos —, somando-se os honorários de sucumbência pagos pela empresa derrotada. As condições devem constar de contrato escrito, com total transparência, como fazemos no escritório.

Os riscos reais de processar

Com gratuidade, o risco financeiro é baixo — mas não é zero em conduta: litigância de má-fé (mentir sobre fatos) gera multa mesmo ao beneficiário. Pedidos honestos e provados não têm esse risco. O medo genérico de 'pagar caro se perder' não se sustenta mais no cenário atual.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Ganho acima do limite. Consigo gratuidade?
Sim, comprovando comprometimento da renda (dívidas, dependentes, saúde). O juiz analisa a realidade — o limite de 40% do teto é presunção, não trava absoluta.
Se eu perder a perícia de insalubridade, pago o perito?
Sendo beneficiário da gratuidade, não — a União arca com os honorários periciais nesse caso, conforme a decisão do STF. O medo da perícia não deve travar pedidos fundados.
A empresa pode cobrar os advogados dela de mim?
A sucumbência do beneficiário fica sob condição suspensiva por 2 anos e não pode ser abatida dos seus créditos. Na prática, raramente se torna exigível.
Processo trabalhista tem custas iniciais?
Não há custas para ajuizar — elas surgem ao final, conforme o resultado, e a gratuidade isenta o beneficiário. O acesso à Justiça do Trabalho permanece amplo.

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