Quem tem direito à gratuidade
Têm direito: quem recebe até 40% do teto do INSS (valor atualizado anualmente — cobre a maioria dos salários) e, acima disso, quem declara e demonstra que não pode arcar com as custas sem prejuízo do sustento. A declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade — cabe à parte contrária desconstituí-la.
O que a gratuidade cobre
Isenta custas processuais, emolumentos e — ponto crucial definido pelo STF em 2021 (ADI 5766) — o beneficiário não paga honorários periciais nem de sucumbência com os créditos que ganhar no processo: essas obrigações ficam suspensas e só são exigíveis se, em 2 anos, o credor provar que a pessoa deixou de ser hipossuficiente. O grande medo pós-reforma foi neutralizado.
E os honorários do meu advogado?
Na prática trabalhista, os honorários contratuais costumam ser combinados sobre o êxito — percentual do que se receber, sem adiantamentos —, somando-se os honorários de sucumbência pagos pela empresa derrotada. As condições devem constar de contrato escrito, com total transparência, como fazemos no escritório.
Os riscos reais de processar
Com gratuidade, o risco financeiro é baixo — mas não é zero em conduta: litigância de má-fé (mentir sobre fatos) gera multa mesmo ao beneficiário. Pedidos honestos e provados não têm esse risco. O medo genérico de 'pagar caro se perder' não se sustenta mais no cenário atual.
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