Quem é o preso provisório
É quem está preso sem condenação definitiva: em flagrante aguardando custódia, em prisão preventiva ou temporária. Vale para ele, integralmente, a presunção de inocência — a prisão é instrumento do processo, não antecipação de pena.
Direitos principais
A Constituição, o CPP e a LEP asseguram ao preso provisório:
- Ficar separado dos presos condenados
- Assistência de advogado a qualquer momento, em local reservado
- Comunicação da prisão à família e ao juiz imediatamente
- Visitas de familiares e correspondência, conforme as regras da unidade
- Assistência material, à saúde, jurídica, educacional e religiosa
- Silêncio, sem que isso o prejudique
- Não ser submetido a tortura, agressão ou humilhação — inclusive algemas só em caso de necessidade justificada
- Voto, enquanto não houver condenação definitiva
- Trabalho e estudo voluntários, com remição do tempo
Detração: cada dia preso conta
Todo o período de prisão provisória é descontado da pena em caso de condenação (detração) — e pode até definir regime inicial mais brando. Se houver absolvição, o tempo indevido pode fundamentar indenização, conforme o caso. Registre datas: elas valem liberdade.
Quando os direitos são violados
Superlotação, falta de separação, impedimento de contato com advogado e violência são ilegalidades que a defesa pode atacar: pedidos ao juízo, habeas corpus, comunicação à corregedoria e ao MP, e responsabilização do Estado. A audiência de custódia também serve para relatar maus-tratos.
Como o advogado pode ajudar
Além de lutar pela liberdade (revogação, HC), o advogado fiscaliza o cumprimento dos direitos na unidade, viabiliza visitas e documentos, garante atendimento médico e mantém a família informada — porque defender alguém preso é também defender sua dignidade enquanto o processo corre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.