Quem recebe o abono anual
Recebem 13º: aposentados, pensionistas, e quem recebeu auxílio por incapacidade, auxílio-acidente ou salário-maternidade durante o ano (proporcional aos meses). Não recebem: BPC/LOAS (benefício assistencial não paga abono), RMV e o seguro-desemprego. É a distinção prática mais sentida entre aposentadoria e BPC.
Cálculo e proporcionalidade
O abono equivale ao valor do benefício de dezembro, proporcional aos meses recebidos no ano (fração ≥ 15 dias conta como mês). Quem se aposentou em julho recebe 6/12; quem teve auxílio-doença por 4 meses, 4/12 sobre o valor do auxílio. IR incide na segunda parcela conforme a faixa — beneficiários com isenção por doença grave não sofrem retenção.
Quando cai na conta
Tradicionalmente, o 13º sai em duas parcelas junto às folhas de agosto/setembro e novembro/dezembro — mas o governo tem antecipado o calendário (nos últimos anos, para abril/maio e maio/junho), decisão anual publicada oficialmente. Desconfie de mensagens prometendo 'liberar o 13º' — o pagamento é automático, sem intermediários.
Problemas comuns
Abono menor que o esperado costuma refletir: proporcionalidade do primeiro ano, descontos de consignado e IR, ou erro de cálculo em benefícios revisados — diferenças de revisões geram diferenças de 13º retroativas, que devem vir junto dos atrasados. Não caiu? Confira no Meu INSS o extrato de pagamento antes de qualquer suposição.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.