O que é (e o que não é)
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes (filhos menores de 21, cônjuge/companheira, e outros na ordem legal) do segurado recolhido à prisão em regime fechado que não recebe salário nem outro benefício. Quem recebe é a família — nunca o preso — e apenas se ele era segurado contribuinte: quem nunca verteu contribuições não gera o benefício.
Requisitos atuais
Desde 2019, as regras endureceram: carência de 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão; enquadramento como baixa renda (média dos salários dos 12 meses anteriores dentro do teto legal, atualizado anualmente — na casa de R$ 1.900); regime fechado; e a qualidade de segurado na data do recolhimento (incluindo o período de graça).
Valor, duração e obrigações
O valor é de um salário mínimo (regra pós-2019), rateado entre os dependentes. Dura enquanto persistirem a prisão em regime fechado e a condição dos dependentes — com a obrigação de apresentar trimestralmente a declaração de cárcere emitida pela unidade prisional. Fuga suspende; progressão ao semiaberto, na regra atual, cessa o benefício.
Como pedir e provas úteis
Pedido pelo Meu INSS com: certidão judicial do recolhimento à prisão, documentos dos dependentes (certidões de nascimento/casamento, prova de união estável), CNIS do segurado e comprovantes de renda anteriores. Negativas comuns — perda de qualidade de segurado, renda no limite, união estável não reconhecida — são revertíveis com a prova certa, administrativa ou judicialmente.
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