O que é e quem tem direito
A aposentadoria especial contempla quem trabalha exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos — ruído acima de 85 dB, calor, químicos (benzeno, sílica), agentes biológicos (hospitais, coleta de lixo), eletricidade de alta tensão, entre outros. O tempo exigido: 25 anos na maioria das atividades (15 ou 20 em minas e condições extremas).
O que mudou com a reforma
Para quem completa os requisitos após 2019: além do tempo de exposição, exige-se idade mínima (60 anos para a regra de 25) ou, na transição, 86 pontos (idade + tempo especial). O cálculo também mudou: 60% + 2% ao ano acima de 20/15 — não mais a média cheia. Quem completou o tempo antes da reforma tem direito adquirido às regras antigas, mesmo pedindo agora.
PPP e LTCAT: os documentos decisivos
A prova da exposição é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa com base no LTCAT. Confira: agentes e intensidades descritos, períodos completos, responsável técnico assinando. Empresa fechada? Buscam-se PPPs de ex-colegas, laudos judiciais da mesma planta e perícia indireta. E o EPI: para ruído, o STF definiu que o protetor não descaracteriza a especialidade; para outros agentes, discute-se a real eficácia.
Conversão de tempo especial em comum
Períodos especiais anteriores à reforma podem ser convertidos em tempo comum com acréscimo (40% homens, 20% mulheres) — turbinando qualquer aposentadoria: 10 anos de exposição viram 14 para o homem. Quem teve fases insalubres na carreira mas não fecha os 25 anos ganha aqui um atalho valioso e frequentemente ignorado pelo INSS.
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