Quem pode adotar no Brasil: requisitos legais

Solteiro, casado, em união estável, homoafetivo, com ou sem filhos: veja quem a lei autoriza a adotar — e os poucos impedimentos que existem.

Requisitos básicos do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente exige apenas: ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil; ser ao menos 16 anos mais velho que o adotado; e oferecer ambiente familiar adequado, verificado no estudo psicossocial. Renda alta, casa própria e casamento não são requisitos.

Quem pode adotar

A lei é ampla e inclui:

  • Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, sem qualquer restrição
  • Casais casados ou em união estável, que adotam conjuntamente
  • Casais homoafetivos, com plena chancela do STF e do STJ
  • Divorciados em conjunto, quando o estágio de convivência começou na constância do casal e há acordo sobre guarda e visitas
  • Padrasto ou madrasta, na adoção unilateral do filho do cônjuge
  • Estrangeiros residentes fora do Brasil, de forma subsidiária, pela adoção internacional
  • Pessoas com deficiência ou doença crônica, desde que aptas ao cuidado

Quem não pode adotar

Os impedimentos são poucos e objetivos: os avós não podem adotar os netos, e os irmãos não podem adotar irmãos (para preservar a estrutura de parentesco — nesses casos, usa-se a guarda ou a tutela). Também não pode adotar quem não atende à diferença mínima de idade ou quem teve a habilitação negada por inaptidão apurada em avaliação técnica.

O tutor ou curador só pode adotar o pupilo após prestar contas da administração dos bens.

E a idade máxima? E quem já tem filhos?

Não existe idade máxima para adotar, nem limite de filhos biológicos ou adotivos. O que a equipe técnica avalia é a realidade concreta: saúde, rede de apoio, motivação e capacidade de acompanhar o desenvolvimento da criança.

Como um advogado pode ajudar

O advogado verifica sua situação antes do pedido, previne indeferimentos, monta a documentação correta e conduz a habilitação e a ação de adoção — inclusive nos casos menos comuns, como adoção por pessoa solteira mais velha, por casal divorciado ou internacional.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Pessoa solteira pode adotar?
Sim, com os mesmos direitos de um casal. A avaliação considera a rede de apoio e a rotina do adotante, não o estado civil.
Avô pode adotar o neto?
Não — a lei veda a adoção por ascendentes. A proteção do neto, nesses casos, se dá pela guarda ou tutela, que também garantem direitos previdenciários e de representação.
Quem tem 20 anos pode adotar um adolescente de 16?
Não, porque a lei exige diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. Com 20 anos, só seria possível adotar criança de até 4 anos.
Estrangeiro pode adotar criança brasileira?
Sim, pela adoção internacional, que é subsidiária: só ocorre quando não há pretendentes brasileiros habilitados para a criança. O procedimento passa por organismos credenciados e pela Autoridade Central.

Fale com um advogado do escritório

Converse com a nossa equipe pelo WhatsApp e receba orientação clara sobre o seu caso. Atendimento presencial em Novo Gama-GO e por videochamada para Brasília e entorno.

Fale com um Advogado Agende uma Consulta