Produto com defeito: seus direitos de consumidor

Comprou e deu problema? O CDC garante conserto, troca ou dinheiro de volta — com prazos que jogam a seu favor. Veja como exercer cada direito.

Garantia legal: independente da nota

Todo produto tem garantia legal — 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis) — que independe de termo escrito e se soma à garantia contratual do fabricante. Para vícios ocultos (defeitos que só aparecem com o uso), o prazo conta da descoberta do problema, considerando a vida útil esperada do produto.

A regra dos 30 dias para conserto

Constatado o vício, o fornecedor tem 30 dias para sanar. Não resolvendo no prazo (ou se o produto é essencial, ou o conserto compromete a qualidade), você escolhe: substituição por outro novo, devolução integral do valor corrigido ou abatimento proporcional do preço. A escolha é do consumidor — não da loja.

Compra online: 7 dias de arrependimento

Em compras fora do estabelecimento (internet, telefone), o consumidor pode desistir em 7 dias do recebimento, sem justificar, com devolução de tudo que pagou — inclusive frete. A loja não pode cobrar taxa nem condicionar a devolução.

Quem responde: loja ou fabricante?

Por vícios do produto, respondem solidariamente todos da cadeia — loja, fabricante, importador: você pode acionar qualquer um, e empurra-empurra é prática abusiva. Guarde nota fiscal, protocolos de atendimento, fotos do defeito e conversas — essa documentação decide o caso.

Como um advogado pode ajudar

Quando a via amigável falha, o advogado notifica o fornecedor, aciona os Juizados (sem custas iniciais) e cumula os pedidos certos: devolução corrigida, danos materiais decorrentes e, em situações que ultrapassam o aborrecimento — como meses sem um produto essencial —, dano moral. Consumidor bem assessorado resolve mais rápido e por inteiro.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A loja diz que só o fabricante resolve. Pode isso?
Não. Loja e fabricante respondem solidariamente pelo vício: você escolhe quem acionar. A recusa da loja é prática abusiva e reforça o pedido judicial.
Perdi a nota fiscal. Perdi meus direitos?
Não. A compra pode ser provada por fatura do cartão, extratos, e-mails e etiquetas do produto — a nota facilita, mas não é requisito do direito.
O produto estragou depois da garantia. Tenho direito?
Talvez: para vícios ocultos, o prazo conta da descoberta, e os tribunais consideram a vida útil esperada — uma geladeira que morre em 2 anos, por exemplo, pode gerar responsabilização mesmo fora da garantia contratual.
Assinei serviço e quero cancelar. Há multa?
Multas de fidelidade só valem se informadas previamente e proporcionais ao benefício recebido. Cobranças desproporcionais e renovações automáticas não autorizadas são revisáveis.

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