Garantia legal: independente da nota
Todo produto tem garantia legal — 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis) — que independe de termo escrito e se soma à garantia contratual do fabricante. Para vícios ocultos (defeitos que só aparecem com o uso), o prazo conta da descoberta do problema, considerando a vida útil esperada do produto.
A regra dos 30 dias para conserto
Constatado o vício, o fornecedor tem 30 dias para sanar. Não resolvendo no prazo (ou se o produto é essencial, ou o conserto compromete a qualidade), você escolhe: substituição por outro novo, devolução integral do valor corrigido ou abatimento proporcional do preço. A escolha é do consumidor — não da loja.
Compra online: 7 dias de arrependimento
Em compras fora do estabelecimento (internet, telefone), o consumidor pode desistir em 7 dias do recebimento, sem justificar, com devolução de tudo que pagou — inclusive frete. A loja não pode cobrar taxa nem condicionar a devolução.
Quem responde: loja ou fabricante?
Por vícios do produto, respondem solidariamente todos da cadeia — loja, fabricante, importador: você pode acionar qualquer um, e empurra-empurra é prática abusiva. Guarde nota fiscal, protocolos de atendimento, fotos do defeito e conversas — essa documentação decide o caso.
Como um advogado pode ajudar
Quando a via amigável falha, o advogado notifica o fornecedor, aciona os Juizados (sem custas iniciais) e cumula os pedidos certos: devolução corrigida, danos materiais decorrentes e, em situações que ultrapassam o aborrecimento — como meses sem um produto essencial —, dano moral. Consumidor bem assessorado resolve mais rápido e por inteiro.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.